Preso em Pitanga após invadir residências “pelado” e furtar carnes e objetos
Na noite de domingo, dia 28 de junho de 2026, a equipe policial militar foi acionada para verificar uma situação em que um masculino estaria sem roupas, tentando se jogar em frente aos veículos que transitavam pela rodovia nas proximidades de um estabelecimento às margens da Rodovia PRC-466.
Durante o deslocamento, a equipe foi abordada por uma pessoa que relatou que estava fora de sua residência, que também fica às margens da mesma rodovia, quando foi informado por vizinhos de que as luzes de sua casa estavam acesas, sendo que havia saído do local deixando-as apagadas, motivo pelo qual suspeitava que alguém tivesse invadido a sua residência.
Diante das informações e da fundada suspeita de crime em andamento, a equipe adentrou a propriedade, onde visualizou um masculino saindo da residência.
O indivíduo foi posteriormente identificado como sendo um homem de 24 anos, o qual estava em posse de uma máquina elétrica de poda, uma serra mármore, e uma sacola contendo aproximadamente quatro quilos de carnes.
Na abordagem, constatou-se que a porta da residência apresentava sinais de arrombamento e que o interior do imóvel encontrava-se totalmente revirado, corroborando a ocorrência de furto qualificado.
Verificou-se ainda que o autor havia consumindo bolos e linguiças pertencentes ao proprietário da residência, bem como utilizavam vestimentas de propriedade da vítima.
Durante o atendimento, compareceu ao local o irmão da vítima e também seu vizinho, o qual relatou que durante a chuva que ocorria naquele momento, ouviu alguém forçando a janela de sua residência.
Ao verificar o que estava acontecendo, visualizou o mesmo masculino empreendendo fuga, levando consigo sacolas contendo carnes, as quais estavam armazenadas em um freezer localizado na parte externa de sua residência.
Compareceu ainda no local, uma senhora de 62 anos, a qual relatou que momentos antes, o mesmo masculino tentou forçar uma janela de sua residência. Informou ainda que sua filha visualizou o indivíduo completamente nu, ocasião em que este, ao perceber que havia moradores no local, empreendeu fuga.
Também foi colhido o relato de outro morador, o qual informou ter ouvido barulhos em seu veículo e, ao verificar o que ocorria, visualizou o mesmo masculino, completamente nu, acessando a parte interna de seu veículo, tendo este empreendido fuga em direção à mata ao perceber a presença do morador.
Ressalta-se que os locais mencionados tratam-se de chácaras vizinhas.
Questionado pela equipe, o autor informou que havia retirado suas roupas e as deixado em um ponto de ônibus às margens da rodovia, afirmando que saiu pelado na chuva, por se tratar de uma fantasia íntima.
Diante da informação, a equipe deslocou até o local indicado, constatando que as vestimentas do autor encontravam-se no referido ponto de ônibus.
As vítimas foram devidamente orientadas quanto ao direito de representação pelo crime de violação de domicílio, porém, ambos informaram não possuir interesse em representar criminalmente pelos fatos.
Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao autor, sendo-lhe informado os seus direitos constitucionais.
Em razão das circunstâncias da ocorrência, do risco de fuga e visando garantir a segurança da equipe policial e do próprio conduzido, foi necessária a utilização de algemas.
Os objetos provenientes do furto, a máquina elétrica de poda, a serra mármore, e as carnes, foram apreendidos e encaminhados juntamente com o autor.
Posteriormente, o conduzido foi encaminhado à sede da 3ª Cia para a confecção do presente Boletim de Ocorrência, em seguida ao hospital para a elaboração do Laudo de Lesões Corporais e, por fim, entregue à Polícia Judiciária para as providências cabíveis.