“A minhoca quase pulou em Pitanga”. Homem fica só de cueca “Depois do Gole”
Na tarde de segunda-feira, dia 16 de outubro de 2023, por volta das 16h40min, a equipe policial militar de Pitanga foi acionada pela permanência da 3ª Cia, passando a informação de que a funcionária de um Posto de Combustível que fica às margens da PRC-466, ela relatou que haveria um indivíduo ingerindo bebida alcoólica desde a manhã da presente data, e que em dado momento, alterado pelo elevado nível alcoólico, começou a gritar, incomodar os demais clientes, jogar as coisas das mesas e posteriormente veio a se despir, tirando a roupa, ficando somente de cueca e andando pelo pátio do posto.
Diante disso, a equipe se deslocou até o endereço citado, encontrando o indivíduo que foi identificado como sendo natural do Estado da Paraíba, não sendo possível a consulta no SESP/PR, todavia em contato com a permanência da 3ª Cia, onde foi relatado que o mesmo não possui mandado de prisão em aberto, sendo consultado junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Dessa forma, foi orientado o indivíduo para que se vestisse e ficasse calmo, pois estava visivelmente alterado devido a ingestão de álcool.
Foi entrado em contato com os funcionários do posto, para a devida representação criminal contra o indivíduo, entretanto não houve interesse por parte deles, bem como em conversa com as funcionárias do estabelecimento, estas relataram que o indivíduo não retirou a cueca e não fez qualquer menção sexual contra os presentes que se encontravam no local, elemento subjetivo do crime de ato obsceno necessário para sua consumação, somente andou pelo pátio até a chegada da equipe policial.
A proprietária do posto entrou em contato via telefone com a equipe relatando também não ter interesse na representação contra o homem.
Posteriormente o proprietário do Caminhão VW/29.520 com placas do Estado de Goiás, não cadastrado no Paraná, entrou em contato com a equipe policial dizendo que o veículo estaria bloqueado para que não saísse do local, e que estaria vindo outro funcionário para levar o referido veículo.
Por fim, por não haver interesse na representação por parte dos funcionários do posto e não sendo configurado o crime de ato obsceno, e que a contravenção penal de perturbação do trabalho, ser de ação condicionada a representação, foi orientado o homem para que entrasse no caminhão e dormisse, até a chegada de seu colega para remoção do veículo, sendo acatada pelo mesmo.
A equipe permaneceu no local por algum tempo para certificar que este não voltaria a tumultuar, e até a lavratura deste boletim de ocorrência, não houve novos delitos cometidos pelo mesmo.
Por fim, foi orientada as partes quanto aos procedimentos cabíveis.