Câmara de Turvo pretende gastar R$ 60 mil em publicidades em um ano

 Câmara de Turvo pretende gastar R$ 60 mil em publicidades em um ano

Foto: Blog do Elói de Turvo/PR

A Câmara Municipal de Vereadores de Turvo/PR, realizou uma licitação para contratação de Agência de Publicidades, com o valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para serem gastos em publicidades em 12 meses.

A abertura dos envelopes foi em 23 de junho de 2021, às 08h30min, e a empresa que se sagrou vencedora é a Olé Propaganda de Ponta Grossa/PR, que aguarda ainda a assinatura do contrato, onde a partir daí, estará prestando os serviços de publicidades e contratando os veículos de comunicação a pedido da câmara de vereadores, como vemos a seguir em parte do documento:

(ACOMPANHE O EDITAL NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI)

TERMO DE REFERÊNCIA

1.  INTRODUÇÃO

O presente termo de referência tem como objeto a Contratação de agência para prestação de serviços de publicidade e propaganda, compreendendo:

a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de caráter informativo, educativo ou de orientação social;

b) A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c)  Intermediação e supervisão da execução externa referente à prestação de serviços relacionados seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de fotos, áudios, filmes e VT’s, telemarketing, documentação em vídeo, áudio ou fotos das atividades referentes a Câmara Municipal de Turvo, distribuição de material e aferição de conteúdo das matérias veiculadas nos meios de comunicação (rádio e TV, agências de notícias e clipping de jornais e revistas);

d)  Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;

e)  Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas.  

1.1.  A    Agência a ser contratada deverá atuar por ordem e conta da Câmara Municipal de Turvo, em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 4.680/65, na contratação de:

a)  Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos no edital de licitação;

b)  Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.

2.  JUSTIFICATIVA

No que se refere a necessidade desta aquisição, a nova Mesa Diretora do Poder Legislativo de Turvo, tem como intenção a implementação de um sistema de divulgação dos atos desta casa e para isso passamos a dispor sobre as formas de realização, o que neste caso a mais viável seria através de uma agência de publicidade podendo se utilizar dos meios de comunicação disponíveis para levar à conhecimento da população turvense sobre todas as atividades desenvolvidas pela Câmara. A prática a ser desenvolvida pela agência envolve estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna e distribuição de publicidade por meio de veículos de comunicação em geral dos trabalhos do legislativo. Nesse sentido, o principal intento da administração desta casa, com essa implementação, é o de prestar informação ao público em geral, de todos os acontecimentos e levar mais conhecimento sobre os trabalhos legislativos a toda população, para assim desmitificar o conceito atual sobre os trabalhos dos vereadores, que, perante a população, parece não ser bem entendido e com isso gerando interpretações variadas, de que os vereadores não atuam como deveriam atuar, perante a opinião pública.

3. DOS VALORES DE MERCADO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. Os serviços de agência de publicidade a serem executados pela Contratada, deverão ser elencados sobre os custos internos de produção, de no mínimo 50%, baseado na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná – SINAPRO-PR.   

3.2. O valor máximo total é de 60.000,00 (Sessenta Mil Reais):

3.3. O julgamento será o menor melhor técnica e preço.

3.4. Será aceito somente oferta em moeda brasileira.

3.5.  Deverão ser usadas apenas duas casas após a vírgula, as demais serão desconsideradas.