Justiça suspende licenças ambientais de empreendimento que estava sendo instalado em área de proteção integral de Campo Mourão

 Justiça suspende licenças ambientais de empreendimento que estava sendo instalado em área de proteção integral de Campo Mourão

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, concedeu liminar que suspende os efeitos das licenças prévia e de instalação concedidas pelo escritório regional do Instituto Água e Terra (antigo Instituto Ambiental do Paraná) para um empreendimento imobiliário. A decisão, datada de quinta-feira, 17 de dezembro, atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil ambiental ajuizada pelo núcleo de Campo Mourão do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Segundo apurou o MPPR, o empreendimento estava sendo construído nos limites do Parque Estadual Lago Azul, considerado Unidade de Conservação de Proteção Integral. Além disso, as obras estavam sendo executadas sem a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Outras proibições – Conforme a decisão liminar, os responsáveis pelo empreendimento também deverão se abster de autorizar a construção, construir ou realizar qualquer obra ou edificação, bem como de realizar qualquer propaganda ou divulgação, negociação de lotes ou transmissão de propriedade (a título oneroso ou mesmo gratuito) sobre a mesma área, por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O IAT está impedido de conceder licenciamento ambiental referente à construção da marina de barcos, do EcoResort e do haras, bem como de conceder licenças ambientais ou autorizações para a construção e operação de empreendimentos imobiliários na área de entorno do Parque Estadual Lago Azul, principalmente sem prévia elaboração e análise de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

A Justiça deferiu ainda o pedido do MPPR de inversão do ônus da prova, o que significa que caberá aos requeridos provar que não causaram ou não causarão os danos ambientais descritos na ação. A decisão considerou o fato de o caso se tratar de ação fundada na defesa de interesses coletivos e difusos em matéria ambiental, havendo, portanto, previsão legal para a inversão do ônus da prova.

Autos número: 0008177-25.2018.8.16.0058

Tabloide Regional

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