MPPR emite recomendação em Carlópolis para que haja controle que evite a administração de terceira dose da vacina contra o coronavírus

 MPPR emite recomendação em Carlópolis para que haja controle que evite a administração de terceira dose da vacina contra o coronavírus

Carlópolis – PR

A partir da constatação do caso de uma pessoa que recebeu uma terceira dose da vacina contra a Covid-19 em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito e à secretária municipal de Saúde para evitar que o fato se repita. Conforme informação enviada pela Secretaria Municipal de Saúde ao MPPR, por falha no sistema de controle da aplicação dos imunizantes na cidade, um homem que já teria recebido duas doses da vacina foi a um local de vacinação e recebeu uma terceira dose – o que configura crime de estelionato.

A Promotoria de Justiça recomenda que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar a correta e rápida alimentação dos bancos de dados para controle das vacinas nos sistemas do Ministério da Saúde ou em sistema próprio que interopere com ele por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde, em conformidade com as orientações do Plano Nacional de Vacinação Covid-19 2021. Além disso, a conferência no cartão de vacinas e nos sistemas de controle do Ministério da Saúde deve ser feita antes da administração do imunizante, recorrendo-se ao aplicativo Conecte SUS, que integra todos os dados de atendimento ao cidadão.

Advertência – Os gestores públicos deverão ainda promover ações de educação em saúde, com divulgação ampla nos meios de comunicação locais sobre os riscos que podem ser causados à saúde pela “revacinação” e pelo cruzamento de doses de vacinas contra a Covid-19. As equipes do Município precisam estar orientadas a comunicar à autoridade policial os casos de “revacinação”, sejam consumados ou tentados. Também deverão indagar as pessoas sobre a vacinação anterior e advertir quanto à irregularidade de uma “revacinação” e à possibilidade de responsabilização cível e criminal de quem receber ou tentar receber indevidamente uma dose a mais.

O Ministério Público alerta que a “revacinação”, além de imoral, pode ser qualificada como crime de estelionato, uma vez que é alcançada por meio de artifício, ardil ou outro meio fraudulento para burlar o sistema de vacinação. O fato ainda é grave sob o ponto de vista sanitário, pois não se sabe quais efeitos para a saúde poderão advir do “cruzamento” ou da sobreposição de doses de vacinas diferentes.

Crime – Foi instaurado procedimento pela Promotoria de Justiça para apurar o possível crime do homem que teria recebido irregularmente a dose extra da vacina.

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