Pitanga altera decretos, muda horário do toque de recolher e libera eventos com até 20 pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DECRETO N° 290, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Altera anexos do Decreto n° 270, de 28 de junho de 2021.
Art.1º. O §1º do art.1º do Decreto n° 270, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação;
“§1° Durante o período de vigência deste Decreto fica determinada a restrição de circulação – TOQUE DE RECOLHER – no Município de Pitanga, no período das 24hr00 (vinte e quatro horas) ás 06h00min (seis horas) do dia subsequente.”
Art.2° O incisos do Art. 3º do Decreto n° 270, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação;
I. “Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
II. Tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas, assim considerando nos termos do Art.5;
III. Reuniões com aglomeração de pessoas, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros multifamiliares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
IV. Circulação de pessoas, no período das 24hr00min às 06hr00min do dia subsequente, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais, casos de urgência e situações previstas neste Decreto;
V. Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, e espaços privados de uso público.”
Art.3° O §4º do Art. 3º do Decreto n° 270, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação;
“§4º As atividades não previstas neste Decreto têm o funcionamento condicionado à aprovação de protocolo de segurança pela Secretaria Municipal de Saúde bem como as atividades realizadas em estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.”
Art.4º O art.3° do Decreto n° 270, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido do § 5º;
“§5º Fica autorizado eventos familiares residenciais com até 20 pessoas, respeitando o distanciamento social e uso de máscaras.
Art.5º. Fica alterado o anexo XII-A, do Decreto n° 270, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do anexo único deste Decreto.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Anexo XII- A do Decreto n° 270, de 28 de julho de 2021
Protocolo Sanitário de Funcionamento – Igrejas, Templos Religiosos ou de qualquer denominação.
DIA DA SEMANA, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, REGRAS DE FUNCIONAMENTO.
Segunda-Feira, das 06hr00min às 22hr00min com Limitação de ocupação de 50% da capacidade do local, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas.
Terça-Feira, das 06hr00min às 22hr00min, com Limitação de ocupação de 50% da capacidade do local, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas.
Quarta-Feira, das 06hr00min às 22hr00min, com Limitação de ocupação de 50% da capacidade do local, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas.
Quinta-Feira, da 06hr00min às 22hr00min, com Limitação de ocupação de 50% da capacidade do local, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas.
Sexta-Feira, da 06hr00min às 22hr00min, com Limitação de ocupação de 50% da capacidade do local, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas.
Sábado, das 06hr00min às 22hr00min, com Limitação de ocupação de 50% da capacidade do local, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas.
Domingo, das 06hr00min às 12hr00min, com Limitação de ocupação de 50% da capacidade do local, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 20 de agosto de 2021.
MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA
Prefeito