Prefeito de Itapagipe MG sanciona Lei aprovada pela Câmara que perdoa dívidas do Transporte Escolar

 Prefeito de Itapagipe MG sanciona Lei aprovada pela Câmara que perdoa dívidas do Transporte Escolar

Itapagipe, fica no Baixo Vale do Rio Grande, Pontal do Triângulo Mineiro

O Prefeito Ricardo Garcia da Silva de Itapagipe, município da região do Pontal do Triângulo Mineiro, no Estado de Minas Gerais, com pouco mais de 15 mil habitantes, sancionou a Lei Municipal nº 361, de 10 de junho de 2021, que foi aprovada pelos representantes da Câmara de Vereadores daquele município, perdoando, ou seja, autorizando a remissão das dívidas dos Prestadores de Serviço do Transporte Escolar.

LEI MUNICIPAL N° 361, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza a remissão das dívidas que menciona e dá outras providências.    

O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:   

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remitir os débitos dos prestadores de serviço do transporte escolar do Município de Itapagipe/MG, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes da antecipação de pagamentos, autorizados mediante termo de autocomposição amigável firmados com o Município de Itapagipe/MG, no exercício de 2020, nos contratos do transporte escolar do Município.  

§ 1° – A remissão aos débitos decorre do fato de que não houve restabelecimento do contrato e retomada da prestação de serviços no ano de 2020 para fins de desconto/abatimento.  

§ 2º – A remissão de crédito não tributário de que trata o caput não autoriza a devolução, a restituição nem a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas.  

§ 3º – A remissão de crédito não tributário de que trata o caput engloba o valor principal, bem como os juros e correção monetária, e diz respeito exclusivamente ao crédito não tributário decorrente da autocomposição/antecipação de medição nos contratos referentes ao ano de 2020, não abrangendo nenhuma outra espécie de débito perante o Município.  

Art.  2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Itapagipe/MG, 10 de junho de 2021.  

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito

Tabloide Regional

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