Prefeito de Itapagipe MG sanciona Lei aprovada pela Câmara que perdoa dívidas do Transporte Escolar
Itapagipe, fica no Baixo Vale do Rio Grande, Pontal do Triângulo Mineiro
O Prefeito Ricardo Garcia da Silva de Itapagipe, município da região do Pontal do Triângulo Mineiro, no Estado de Minas Gerais, com pouco mais de 15 mil habitantes, sancionou a Lei Municipal nº 361, de 10 de junho de 2021, que foi aprovada pelos representantes da Câmara de Vereadores daquele município, perdoando, ou seja, autorizando a remissão das dívidas dos Prestadores de Serviço do Transporte Escolar.
LEI MUNICIPAL N° 361, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a remissão das dívidas que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remitir os débitos dos prestadores de serviço do transporte escolar do Município de Itapagipe/MG, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes da antecipação de pagamentos, autorizados mediante termo de autocomposição amigável firmados com o Município de Itapagipe/MG, no exercício de 2020, nos contratos do transporte escolar do Município.
§ 1° – A remissão aos débitos decorre do fato de que não houve restabelecimento do contrato e retomada da prestação de serviços no ano de 2020 para fins de desconto/abatimento.
§ 2º – A remissão de crédito não tributário de que trata o caput não autoriza a devolução, a restituição nem a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas.
§ 3º – A remissão de crédito não tributário de que trata o caput engloba o valor principal, bem como os juros e correção monetária, e diz respeito exclusivamente ao crédito não tributário decorrente da autocomposição/antecipação de medição nos contratos referentes ao ano de 2020, não abrangendo nenhuma outra espécie de débito perante o Município.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 10 de junho de 2021.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
