Prefeito de Nova Tebas devolve mais de R$ 14 mil por ter usado recursos públicos para custear propaganda de cunho pessoal

 Prefeito de Nova Tebas devolve mais de R$ 14 mil por ter usado recursos públicos para custear propaganda de cunho pessoal

Após a instauração de um Inquérito Civil para apurar irregularidades praticadas pelo Prefeito do Município de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos, sobre a utilização de recursos públicos para custear propaganda de cunho pessoal, e apurado que realmente os recursos foram utilizados para custear materiais da campanha eleitoral do compromissário, o que evidentemente causou prejuízo ao erário e feriu princípios da Administração Pública.

Houve a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Chefe do Executivo Municipal, que assumiu as seguintes obrigações:

– cessar completamente qualquer envolvimento porventura ainda existente com os atos ilícitos que ensejaram o presente compromisso;

– comparecer perante o Ministério Público ou em Juízo, às próprias expensas, sempre que for necessário;

– pagar multa civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como ressarcir o erário no montante atualizado de R$12.146,28 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), sendo o total parcelado em até 12 (doze) prestações de R$ 1.178,85 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em favor do Município de Nova Tebas.

Na sequência, o Promotor de Justiça promoveu o arquivamento do Inquérito Civil, determinando a instauração do Procedimento Administrativo nº MPPR-0084.20.000456-6 para acompanhar o cumprimento do quanto ajustado.

Vieram os autos a julgamento.

À partida, cumpre asseverar que consta do Compromisso de Ajustamento de Conduta a advertência da necessária homologação pelo CSMP, tendo o compromissário sido assistido por advogada, que também subscreveu o ajuste.

Ademais, houve a imposição de multa por descumprimento, e sendo o resultado satisfatório para o interesse público, voto pela HOMOLOGAÇÃO DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

Outrossim, ante a determinação de instauração do Procedimento Administrativo nº MPPR-0084.20.000456-6 para acompanhar o cumprimento do quanto ajustado, consoante o disposto nos arts. 64, inciso III, 73, 82, inciso I, e 89, todos do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, HOMOLOGO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Civil n° 0084.20.000078-8, oriundo da Promotoria de Justiça de Manoel Ribas (art. 20 do RICSMP).

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Curitiba, 25 de janeiro de 2021.

Arion Rolim Pereira

Conselheiro Relator Substituto