Prefeito e vice de Santa Maria do Oeste devem devolver diárias de viagem ilegais
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito e o vice de Santa Maria do Oeste na gestão 2017-2020, José Reinoldo Oliveira e Luiz Antônio Lima, devolvam, de forma solidária, R$ 15.650,00 ao tesouro desse município da Região Central do Estado. O valor foi pago indevidamente a Lima a título de diárias entre 2017 e 2019.
Este ainda recebeu multa proporcional ao dano de R$ 1.565,00, valor correspondente a 10% do prejuízo causado ao patrimônio público. A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Os conselheiros determinaram ainda que a prefeitura comprove, em até 60 dias após o encerramento do processo, o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo municipal para atualizar as modalidades e valores das diárias, incluindo, especialmente, a previsão de pagamento de diárias parciais, no valor máximo de 50% da diária integral, para os casos em que não houver pernoite.
As deliberações foram tomadas pelos membros do TCE-PR ao julgarem procedente Representação interposta pelo vereador Arival Gonçalves Ferreira. Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ficou demonstrado que o vice-prefeito não apresentou qualquer tipo de documento comprobatório das viagens supostamente realizadas, as quais justificariam o pagamento das diárias.
Cópia da decisão será encaminhado ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pitanga, na qual tramita ação civil pública ajuizada pelo Município de Santa Maria do Oeste contra seu vice-prefeito, em razão da mesma situação. Mesmo assim, o gestor municipal foi responsabilizado pela devolução solidária dos valores, por ter ordenado as despesas irregulares e tomado providências para solucionar a questão apenas após a atuação do TCE-PR.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3075/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).