São João do Ivaí e Lunardelli – MPPR revogou as medidas liminares que impediam a realização dos shows e eventos de aniversário da cidade e de fim de ano

O MPPR conseguiu liminares na Justiça suspendendo a realização de eventos nos dois municípios da comarca (São João do Ivaí e Lunardelli) que custariam mais de R$ 755 mil aos cofres municipais.
Nesta segunda-feira, 12 de dezembro, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, no Norte Central do estado, participou de audiências de conciliação com representantes dos municípios da comarca (São João do Ivaí e Lunardelli). As audiências decorreram de ações civis públicas ajuizadas pelo MPPR para que os dois Municípios deixassem de gastar mais de R$ 750 mil com eventos de final de ano enquanto faltam verbas para atendimento de públicos vulneráveis da população, que dependem do serviço público municipal.
Os Municípios assumiram o compromisso de aperfeiçoar as políticas públicas de atendimento de idosos e pessoas com deficiência, bem como de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Quanto aos idosos, os gestores comprometeram-se a fazer repasses mensais ao Lar São Lourenço (única Instituição de Longa Permanência de Idosos da comarca), nos montantes de R$ 1,8 mil para idosos com grau um de dependência e de R$ 2,4 mil para aqueles com grau dois e três – até então, os repasses eram feitos apenas por São João do Ivaí, no valor de R$ 500 por idoso.
No que diz respeito às crianças e adolescentes acolhidos, as obrigações assumidas foram divididas entre os dois entes municipais: São João do Ivaí deverá fornecer aparelhos de ar-condicionado para a casa-lar da comarca, além do projeto estrutural e arquitetônico de renovação da fachada do local. Lunardelli, por sua vez, repassará R$ 50 mil para financiar a climatização da casa.
Foi acordado ainda que São João do Ivaí deve elaborar estudos técnicos para subvenções e aplicações de recursos na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade, enquanto Lunardelli deverá convocar imediatamente um profissional de Psicologia (a partir de um processo seletivo simplificado com edital vigente), além de promover concurso público para preenchimento, até o final do primeiro semestre de 2023, de diversos cargos da rede de assistência atualmente vagos.
Shows – Diante das obrigações assumidas – e com a concordância do Ministério Público – o Poder Judiciário revogou as medidas liminares que impediam a realização dos shows e eventos de aniversário da cidade e de fim de ano.
Processos 0001695-19.2022.8.16.0156 e 0001697-86.2022.8.16.0156
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