3ª Tropeada de Mato Rico é investigada pelo MPPR e pelo TCE-PR através de IC e Representação

PROCESSO Nº: 203673/25. ENTIDADE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PITANGA. INTERESSADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PITANGA. ASSUNTO: REQUERIMENTO EXTERNO. DESPACHO: 2595/25.
Trata-se de um Requerimento Externo protocolado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, por meio do qual encaminhou cópia do Inquérito Civil n° MPPR 0112.24.000346-0, que possui como objeto “apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por dano ao erário, ocasionado pelo Prefeito do Município de Mato Rico, Edelir de Jesus Ribeiro da Silva, consistente na formalização de processos de dispensa em relação a serviços anteriormente prestados no evento denominado ‘3º Tropeada”, para análise da conduta do gestor público do Município de Mato Rico, nos termos do artigo 87, IV, alínea d, da Lei Orgânica deste Tribunal.
Nos termos do Despacho nº 712/25 (peça 6) a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão tomou ciência acerca do conteúdo dos presentes autos, informando que foram “realizadas as anotações pertinentes, com o intuito de subsidiar eventuais fiscalizações futuras, não tendo havido a seleção do certame para fiscalização neste momento”.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização, por outro lado, mediante o Despacho nº 694/25 (peça 7), recomenda a autuação deste processo como Representação.
Diante disso, acolho o opinativo da Coordenadoria-Geral de Fiscalização para, com fundamento no art. 32, II[1], da Lei Orgânica deste Tribunal, determinar o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo para reautuação do feito como Representação, sorteio de relator e regular processamento nos termos do art. 277, §2º[2] do Regimento Interno.
Gabinete da Presidência, 23 de junho de 2025.
Assinatura digital – IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presidente.
