Urgente – 1º passo foi dado – Piso Salarial dos ACS e ACE foi aprovado

 Urgente – 1º passo foi dado – Piso Salarial dos ACS e ACE foi aprovado

Uma boa notícia para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, depois de vai e vem, entre o Poder Executivo Federal que vetou a 1ª versão, fazendo com que o piso baixasse do que foi proposto, valor equivalente a dois salários mínimos, ficando finalmente no valor de R$ 1.750,00 a partir de janeiro deste ano. E também o fato de o STF ter revertido em sessão presencial a liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Morais, na Reclamação do Município de Salvador/BA, de que seus ACS e ACE estavam enquadrados no plano de carreira geral do Município e, que não poderia aplicar o piso fixado pelo Governo Federal por infringência ao pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. No entanto na análise de mérito, o Plenário do STF reverteu a decisão liminar e julgou improcedente a Reclamação. 

Isso obriga aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais a implantarem um Plano de Cargos e Salários a este grupo de servidores, vez que não podem integrar a lei geral, por determina constitucional EC 51/2006, pelo princípio da especialidade.

Pois bem, no último dia 23 (quarta-feira) a Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22/11), prevendo um piso salarial nacional de dois salários mínimos, ou R$ 2.424,00, já em 2022. Com isso no orçamento da União já estão previstos o uso de 800 milhões para o pagamento do piso dessa categoria. E mais, o texto aprovado garante ainda o Adicional de Insalubridade e a Aposentadoria Especial devido aos riscos inerente às funções do cargo desempenhadas, e de acordo com a proposta, os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

A boa nova aos Governadores e Prefeitos é que estes pagamentos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 

Falei no começo que foi dado o 1º passo, é que agora a PEC será encaminhada ao Senado Federal para apreciação e votação e se aprovada sua promulgação.

Por Mauri Alves Pereira – Auxiliar Administrativo do Escritório de Advocacia Dalazoana & Ferreira – Ipiranga-PR

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