MPPR move Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra um ex-prefeito de Ivaiporã, pessoas e empresas ligadas a saúde municipal

 MPPR move Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra um ex-prefeito de Ivaiporã, pessoas e empresas ligadas a saúde municipal

Miguel Roberto do Amaral ex-prefeito de Ivaiporã – PR

(ACOMPANHE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI)

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, Promotor de Justiça Cleverson Leonardo Tozatte, respaldado no Inquérito Civil n° 0069.21.000020-9, propôs a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em face do ex-prefeito do Município de Ivaiporã, Miguel Roberto do Amaral; do ex-secretário de saúde Claudeney Carvalho Martins; da ex-diretora do hospital, Edileusa Aparecida de Abreu Galvão Rodrigues; do administrador e da empresa “SALVAR VIDAS SERVIÇOS ENFERMAGEM LTDA”, Cleber Robloski Iori; e da empresa Planmed- Clinica e Gestão de Consultoria em Serviços de Saúde Eireli.

DOS FATOS

Instaurou-se junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã o Inquérito Civil nº MPPR-0069.21.000020-9, por meio peças encaminhadas pelo Município de Ivaiporã, também de Portaria instaurada pelo Ministério Público do Trabalho de Campo Mourão/PR, dando conta que seriam apuradas possíveis irregularidades na execução do contrato celebrado junto ao Município de Ivaiporã envolvendo empresas terceirizadas da área da saúde (IC n. 000259.2020.09.009/3MPT), fls. 03/24.

Consta que a pessoa de DAIANE BONFIM BISPO provocou o MPT, tendo sido instaurado o IC supramencionado.

A denunciante alega que foi contratada pelo MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, sem prestar concurso público ou teste seletivo, sendo contratada por empresa terceirizada para exercer a função de técnica de enfermagem junto ao Hospital Municipal.

Em síntese sobre a situação de DAIANE, afirmou que foi instada a assinar um contato social, figurando como sócia da empresa que prestava serviços.

A empresa constituída para que a denunciante e outros funcionários pudessem prestar serviços ao município é a empresa “SALVAR VIDAS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA” inscrita no CNPJ n. 35.578.469/0001-97 que fora constituída em 21/11/2019, exclusivamente, com o fim de legitimar a contratação dos técnicos em enfermagem.

A noticiante ainda relatou que não recebia os direitos trabalhistas constitucionais, tais como gratificação natalina, férias e adicional de férias. Que todos os meses assinava vários papéis, mas não lhe forneciam cópias, sendo que o que se recorda é que havia os nomes de pacientes e horários.

A situação de DAIANE se tornou caótica quando descobriu que estava grávida em Janeiro de 2020, sendo que comunicou a sua chefe imediata EDILEUSA. De acordo com a noticiante houve reunião e, considerando a situação de pandemia da COVID-19, ficou estabelecido que DAIANE não voltaria a trabalhar, porém, continuaria a perceber os valores a título de salário normalmente.

Ocorre que a noticiante percebeu os valores somente até agosto de 2020. Posteriormente, fora procurada pela requerida EDILEUSA, informando-a que deveria se retirar da empresa, tendo que inclusive arcar com as custas da sua retirada. Relatou ainda que a situação teve início em outubro de 2019 e que cerca de 30 profissionais foram atingidos, sendo eles técnicos de enfermagem.

Diante de tal informação recebida, fora oficiado ao Município de Ivaiporã para que juntasse no IC planilha contendo os nomes dos empregados/colaboradores que encontravam-se prestando serviços no Hospital Municipal de Ivaiporã, sob vínculo contratual do contrato questionado, bem como encaminhasse o edital de licitação que antecedeu a contratação da empresa, contrato administrativo celebrado e esclarecimento se foram tomadas medidas administrativas, fls. 29.

Em resposta, o Município de Ivaiporã encaminhou os documentos solicitados (mídia de fls. 45), bem como informou que foram ouvidos alguns sócios/prestadores de serviços que relataram diversas violações, dentre elas:

Ausência de orientação de como funcionava o contrato; que não sabiam para que servia a assinatura digital; que fizeram a assinatura digital, mas não tem posse da assinatura; que quando reclamavam de alguma coisa era dito que, caso não gostasse poderiam sair, pois tinha muitas pessoas interessadas.

Em resumo todos se queixaram da ausência de informações concretas e transparência.

Ainda, a municipalidade informou que o atual Prefeito Municipal, LUIZ CARLOS GIL, determinou a rescisão dos contratos administrativos derivados do credenciamento de pessoa jurídica de profissionais da saúde, excetuando-se os médicos.

Determinou ainda a realização de procedimento para contratação emergencial de profissionais da saúde, fls. 33/35.

No caso em comento não há que se falar em ressarcimento ao erário, pois os serviços foram efetivamente prestados.

É certo que o direcionamento de licitação, por si só, gera dano in re ipsa, pois, a administração pública contrata com quem ela escolheu sem levar em consideração melhores propostas.

No entanto, no caso, considerando que houve prestação do serviço temos que a multa a ser aplicada e as sanções típicas da LIA restas suficientes.

Dessa forma, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com fulcro no artigo 12, inciso III, requeiro a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Dá-se à causa, em atenção ao disposto no art. 291 do CPC/2015, o valor do contrato administrativo R$1.280.096,64 (um milhão, duzentos e oitenta mil, noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Ivaiporã, assinado e datado digitalmente.

Cleverson Leonardo Tozatte

Promotor de Justiça

Tabloide Regional

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