MPPR apura eventuais irregularidades na implantação da Fábrica de Costura em Mato Rico

 MPPR apura eventuais irregularidades na implantação da Fábrica de Costura em Mato Rico

Fábrica de Costura de Mato Rico – Visita do Prefeito no local

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, após uma Notícia de Fato, instaurou o Inquérito Civil de nº 0112.22.000308-4, com o objetivo de apurar eventuais ilegalidades na implantação da Fábrica de Costura Industrial em Mato Rico, município da região central do Estado do Paraná, com a transferência de recursos por parte do município para capacitação de pessoas, com a reforma do barracão, e aquisição de máquinas industriais.

De acordo com o documento em anexo, a Promotoria de Justiça considerou que a documentação anexada ao procedimento mencionado já proporciona justa causa para a presente investigação.

Com isso, neste documento que foi publicado com data do dia 04 de abril de 2023, já determinou o agendamento de oitiva presencial do Secretário Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, Márcio Warszovski, e da Secretária Municipal de Administração, Mirian Socorro Ortiz, para o dia 20 de abril de 2023, às 10 horas e 30 minutos.

PORTARIA – Inquérito Civil MPPR-0112.22.000308-4

Representante: Câmara Municipal de Mato Rico

Descrição dos Fatos: Apurar eventuais ilegalidades na implantação da fábrica de costura industrial no Município de Mato Rico, com a transferência de recursos pela municipalidade para capacitação de pessoas, reforma de barracão e aquisição de máquinas industriais, com fundamento na Lei Municipal n. 645/2022.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do inquérito civil;

CONSIDERANDO que o artigo 127, caput, da Constituição da República afirma que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);

CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato MPPR – 0112.22.000308-4, destinada a reunir informações preliminares acerca de eventuais irregularidades nos objetos e disposições do Projeto de Lei 015/2022, convertido em Lei Municipal n. 645/2022 do Município de Mato Rico;

CONSIDERANDO que a documentação anexada ao procedimento mencionado já proporciona justa causa para a presente investigação, visto que delimitado o objeto e identificados eventuais responsáveis/envolvidos;

CONSIDERANDO que a análise dos documentos e informações encaminhadas a esta Promotoria de Justiça são no sentido de eventual favorecimento de pessoas próximas ao Prefeito, em flagrante violação aos princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, que nos exatos termos do artigo 37 da Constituição Federal a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

DETERMINA:

1. A autuação e o registro no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP, do presente feito como Inquérito Civil, nos termos da Resolução n. 23/2007 – CNMP e Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, mediante a inclusão/alteração das seguintes informações:

(a) Representado: Município de Mato Rico

(b) Representante: Câmara Municipal de Mato Rico

(c) Área de atuação principal: Patrimônio Público

(d) Tema: Patrimônio Público – Função Pública

(e) Subtema: Função Pública – Apropriação de Verba

(f) Descrição: Apurar eventuais ilegalidades na implantação da fábrica de costura industrial no Município de Mato Rico, com a transferência de recursos pela municipalidade para capacitação de pessoas, reforma de barracão e aquisição de máquinas industriais, com fundamento na Lei Municipal n. 645/2022.

(g) Tramitação prioritária: Não

(h) Vínculo Planejamento Estratégico: Patrimônio Público – Não se aplica

(i) Sigilo das informações: Não

2. A designação do Oficial de Promotoria, Cláudio Dubena, como secretário, dispensando-o do compromisso, por ser servidor efetivo deste órgão de execução, nos termos do artigo 24, inciso V, Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP;

3. O agendamento de oitiva presencial do Secretário Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, Márcio Warszovski, e da Secretária Municipal de Administração, Mirian Socorro Ortiz, para o dia 20 de abril de 2023, às 10 horas e 30 minutos, notificando-os pelo meio mais célere;

4. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, observando-se as diligências e comunicações necessárias.

Pitanga, 4 de abril de 2023.

Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça

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