Oito ex-agentes públicos devem restituir mais de R$ 16 milhões a Rio Branco do Sul

 Oito ex-agentes públicos devem restituir mais de R$ 16 milhões a Rio Branco do Sul

Prefeitura de Rio Branco do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que oito pessoas restituam solidariamente – em diferentes proporções, de acordo com a responsabilidade de cada uma delas – R$ 16.064.744,52 ao cofre do Município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

A quantia deve ser devolvida ao tesouro municipal pois foi repassada pela prefeitura à Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul) entre 2005 e 2008 sem, no entanto, a apresentação de qualquer documentação comprobatória dos serviços realizados em contrapartida. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema.

Foram penalizados o então prefeito, Amauri Cezar Johnsson (gestão 2005-2008); o ex-gestor municipal Emerson Santo Stresser (gestão 2007); os antigos diretores-superintendentes da Emprosul Elonir Geffer Matias, Antônio Júlio Bontorin, Jorge Santana de Oliveira e Floresval Mendes Wolle; e os ex-diretores administrativo-financeiros da estatal Emerson Alves de Faria e Márcio Francisco Brandão Lessa.

Os seis últimos interessados também tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Por fim, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu o encaminhamento de cópias da decisão à Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, para apreciação das contas do ex-prefeito envolvidos no caso, e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para adoção de providências quanto à possível prática de atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2023, concluída em 29 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1718/23 – Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de julho, na edição nº 3.013 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:562080/08
Acórdão nº:1718/23 – Segunda Câmara
Assunto:Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:Município de Rio Branco do Sul
Interessados:Amauri Cezar Johnsson, Antônio Júlio Bontorin, Carla Maria Brandt, Carlos Ribeiro de Lara, Cintia Ribeiro de Lara, Cintia Cristina de Souza, Elonir Geffer Matias, Emerson Alves de Faria, Emerson Santo Stresser, Eufenio José Woller Junior, Fabia Aparecida Vaz, Floresval Mendes Woller, Jorge Santana de Oliveira, José Adir Machado, Joziane de Cacia Albuquerque de Souza, Luciano Haenisch, Márcio Francisco Brandão Lessa, Marco Aurélio Gomes da Silva, Maurício José dos Santos Vaz, Nilson Jesus de Souza, Nilza Maria Matias e Paulo José Breda Belich
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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