Após ação civil pública ajuizada pelo MPPR, Judiciário concede liminar que determina que Apae de Nova Cantu matricule adolescente com deficiência

 Após ação civil pública ajuizada pelo MPPR, Judiciário concede liminar que determina que Apae de Nova Cantu matricule adolescente com deficiência

Portal de entrada de Nova Cantu, município do centro-oeste paranaense. Foto: Prefeitura de NC/Divulgação

O Promotor de Justiça Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira comenta o caso

Liminar expedida pela Vara da Infância e Juventude de Campina da Lagoa, no Centro Ocidental do estado, determinou que o Estado do Paraná e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Nova Cantu, município que integra a comarca, garantam a uma adolescente com deficiência a matrícula na instituição e o integral atendimento a ela. A decisão atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, após a Apae ter recusado o atendimento à jovem, apesar de laudos médicos indicarem essa necessidade. A adolescente tem 13 anos de idade e vem enfrentando dificuldades de acompanhamento e desenvolvimento na rede regular de ensino em que está matriculada.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, ao negar a matrícula da adolescente, a Apae teria informado que a rede não ofereceria suporte de ensino para sua idade, contrariando indicações médicas. Segundo relatórios de avaliação neuropsicológica, em decorrência dos diferentes transtornos e distúrbios diagnosticados, a adolescente possui QI extremamente baixo para sua idade e significativa dificuldade de interação com os colegas, o que tem prejudicado seu desenvolvimento educacional, sendo, portanto, apontada a necessidade de atendimento na educação especial.

A partir de interlocução com a rede local de proteção à infância e juventude, a situação do núcleo familiar da jovem é acompanhada pela Promotoria de Justiça há bastante tempo, por sua situação de vulnerabilidade. A judicialização da questão foi motivada pela necessidade de garantia dos direitos constitucionais à educação e da prioridade que deve ser conferida à infância e juventude, segundo previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A liminar concedeu prazo de cinco dias para que seja efetivada a matrícula da adolescente, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

Processo número 0001154-55.2023.8.16.0057 (sob sigilo)

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