Contratação de serviço jurídico por Luiziana é julgada irregular e gera devolução

 Contratação de serviço jurídico por Luiziana é julgada irregular e gera devolução

Prefeitura de Luiziana – PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Luiziana Mauro Alberto Slongo (gestão 2013-2016), Alécio Castellucci Figueiredo e a empresa Gradim – Sociedade Individual de Advocacia, restituam, de forma solidária, R$ 42.000,00 ao tesouro desse município da Região Centro-Oeste do Paraná. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.  

A aplicação da sanção foi deliberada pelo colegiado ao julgar irregulares as contas referentes à contratação firmada entre o Município de Luiziana e a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados – nome atribuído à época dos fatos, antes da mudança da razão social.  

Firmado em 2014, o contrato visava a compensação de verbas recolhidas indevidamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição previdenciária, reenquadramento e redução da alíquota de contribuição do Risco Ambientais do Trabalho (RAT), e interposições de ações administrativas ou judiciais.  

As irregularidades ocorreram devido aos seguintes achados de fiscalização: contratação de consultoria jurídica para compensação de verbas previdenciárias junto à Receita Federal, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR e Acórdão nº 3650/2016 – Tribunal Pleno; e antecipação dos pagamentos mediante a ausência de comprovação da efetiva e definitiva prestação dos serviços.  

Multas 

Em virtude das irregularidades, o chefe do Departamento de Compras Municipal e responsável pela solicitação de contratação da sociedade de advogados, Rogério Machado da Silva, e o procurador municipal e responsável pela emissão de parecer jurídico favorável à contratação, Ícaro de Oliveira Volpe, foram multados, individualmente, em R$ 5.317,20.  

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,93 em julho, mês em que o processo foi julgado. 

O ex-prefeito Mauro Alberto Slongo e Alécio Castellucci Figueiredo, sócio da empresa contratada, foram multados, individualmente, na proporção de 20% do valor do dano de suas responsabilidades, com fundamento no artigo 89, inciso 1º, da Lei Complementar Estadual 113/2005.  

Os membros do TCE-PR votaram, ainda, pela inclusão do nome de Alécio Castellucci Figueiredo na lista dos responsáveis com contas irregulares, com fundamento no artigo 170 da Lei Complementar Estadual 113/2005. 

Além disso, a decisão deve ser comunicada à Câmara Municipal de Luiziana, para apreciação pelo Poder Legislativo das contas de Mauro Alberto Slongo para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, devendo a Câmara, oportunamente, juntar aos autos a sua decisão e a íntegra dos autos do respectivo processo decisório.

Decisão   

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/23 da Segunda Câmara, concluída em 27 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2117/23 – Segunda Câmara, disponibilizado em 7 de agosto na edição nº 3.037 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

Serviço  

 Processo nº:  602215/18 
Acórdão nº:  2117/23 – Segunda Câmara 
Assunto:  Tomada de Contas Extraordinária 
Entidade:  Município de Luiziana 
Interessados:  Alécio Castellucci Figueiredo, Alexandre Domingues Gradim, Ana Paula dos Santos Prisco, Antônio Lucivan de Sousa Chaves, Décio Slongo, Gradim – Sociedade Individual de Advocacia, Ícaro de Oliveira Volpe, Mauro Alberto Slongo, Rogério Machado da Silva e Wilson Antônio Tureck 
Relator:  Conselheiro Ivan Lelis Bonilha  

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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