Representação com apontamento de irregularidades em Licitação na Prefeitura de Santa Maria do Oeste
Prefeitura de Santa Maria do Oeste/PR
PROCESSO Nº 582316/23. ORIGEM: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE. INTERESSADO: LIDIANE STEFHANIE STRAPASSON. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993. DESPACHO:-1264/23.
1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93 apresentada por Lidiane Stefhanie Strapasson, advogada inscrita na OAB/PR sob nº 139.939, em face do Município de Santa Maria do Oeste, na qual noticia supostas irregularidades ocorridas no procedimento de Pregão Eletrônico nº 0048/2023 (Processo Administrativo nº 086/2023), que tem por objeto a contratação de empresa para eventual fornecimento de material de construção em geral, para manutenção de bens públicos, com valor máximo de R$ 1.368.222,85 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), no sistema de registro de preços e julgamento pelo menor preço por item.
Apontou a Represente que durante o certame foram tomadas decisões sem a devida fundamentação, em afronta ao princípio da motivação dos atos jurídicos, previsto na Lei nº 8.666/93, o que prejudicaria a compreensão dos critérios utilizados na seleção das propostas vencedoras.
Argumentou que “as falhas identificadas no processo licitatório têm causado danos tanto às proponentes interessadas em participar da licitação quando à própria administração pública. A falta de transparência e a possível distorção na avaliação dos lances podem resultar em prejuízos financeiros e desequilíbrio na concorrência”.
Acrescentou que, não obstante os servidores tenham acesso a cursos de aperfeiçoamento e à empresa responsável pela plataforma de licitação, o conhecimento adquirido não estaria sendo efetivamente aplicado.
Ressaltou que as irregularidades apontadas foram objeto de recurso e impugnação encaminhados à Prefeitura, mas que, “até o momento, não houve resposta satisfatória ou medidas corretivas em relação a essas questões”.
2. Previamente à deliberação acerca da admissibilidade da Representação, remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo, a fim de que proceda a intimação do Município de Santa Maria do Oeste, na pessoa de seu atual gestor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das irregularidades apontadas.
Na mesma ocasião, deverá apresentar cópia integral do procedimento licitatório de Edital de Pregão Eletrônico nº 0048/2023, informando o atual estágio do certame.
3. Publique-se. Tribunal de Contas, 4 de setembro de 2023. IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.