TC aponta irregularidade nas contas de 2022 do Prefeito de Manoel Ribas

 TC aponta irregularidade nas contas de 2022 do Prefeito de Manoel Ribas

José Carlos da Silva (Corona) Prefeito do Município de Manoel Ribas

PROCESSO N º 221216/23. ORIGEM: MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS. INTERESSADO: JOSE CARLOS DA SILVA CORONA. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. ADVOGADO/ PROCURADOR. DESPACHO: 1039/23.

Trata-se da Prestação de Contas Anual apresentada pelo Prefeito Municipal do Município de Manoel Ribas, referente ao exercício financeiro de 2022, emitida nos novos parâmetros definidos pela Instrução Normativa 172/2022.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), realizou o exame das contas e com base nas conclusões contidas na Análise da Execução Orçamentária e Financeira e em sintonia com o artigo 217-A do Regimento Interno e artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022, considerando a existência de restrições, opinou pela irregularidade das contas relativas ao exercício financeiro de 2022.

Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo, para intimação do Sr. José Carlos Da Silva Corona, Prefeito Municipal do Município de Manoel Ribas, para que lhe seja assegurado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com art. 26, § 2º da Instrução Normativa nº 172/2022 e art. 351 do Regimento Interno, observando-se o prazo regimental de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 389 do Regimento Interno.

Gabinete, em 5 de setembro de 2023.

Documento assinado digitalmente Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI Relator.

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