TC aponta irregularidade nas contas de 2022 do Prefeito de Manoel Ribas
José Carlos da Silva (Corona) Prefeito do Município de Manoel Ribas
PROCESSO N º 221216/23. ORIGEM: MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS. INTERESSADO: JOSE CARLOS DA SILVA CORONA. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. ADVOGADO/ PROCURADOR. DESPACHO: 1039/23.
Trata-se da Prestação de Contas Anual apresentada pelo Prefeito Municipal do Município de Manoel Ribas, referente ao exercício financeiro de 2022, emitida nos novos parâmetros definidos pela Instrução Normativa 172/2022.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), realizou o exame das contas e com base nas conclusões contidas na Análise da Execução Orçamentária e Financeira e em sintonia com o artigo 217-A do Regimento Interno e artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022, considerando a existência de restrições, opinou pela irregularidade das contas relativas ao exercício financeiro de 2022.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo, para intimação do Sr. José Carlos Da Silva Corona, Prefeito Municipal do Município de Manoel Ribas, para que lhe seja assegurado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com art. 26, § 2º da Instrução Normativa nº 172/2022 e art. 351 do Regimento Interno, observando-se o prazo regimental de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 389 do Regimento Interno.
Gabinete, em 5 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI Relator.
