“A minhoca quase pulou em Pitanga”. Homem fica só de cueca “Depois do Gole”

 “A minhoca quase pulou em Pitanga”. Homem fica só de cueca “Depois do Gole”

Na tarde de segunda-feira, dia 16 de outubro de 2023, por volta das 16h40min, a equipe policial militar de Pitanga foi acionada pela permanência da 3ª Cia, passando a informação de que a funcionária de um Posto de Combustível que fica às margens da PRC-466, ela relatou que  haveria um indivíduo ingerindo bebida alcoólica desde a manhã da presente data, e que em dado momento, alterado pelo elevado nível alcoólico, começou a gritar, incomodar os demais clientes, jogar as coisas das mesas e posteriormente veio a se despir, tirando a roupa, ficando somente de cueca e andando pelo pátio do posto.

Diante disso, a equipe se deslocou até o endereço citado, encontrando o indivíduo que foi identificado como sendo natural do Estado da Paraíba, não sendo possível a consulta no SESP/PR, todavia em contato com a permanência da 3ª Cia, onde foi relatado que o mesmo não possui mandado de prisão em aberto, sendo consultado junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Dessa forma, foi orientado o indivíduo para que se vestisse e ficasse calmo, pois estava visivelmente alterado devido a ingestão de álcool. 

Foi entrado em contato com os funcionários do posto, para a devida representação criminal contra o indivíduo, entretanto não houve interesse por parte deles, bem como em conversa com as funcionárias do estabelecimento, estas relataram que o indivíduo não retirou a cueca e não fez qualquer menção sexual contra os presentes que se encontravam no local, elemento subjetivo do crime de ato obsceno necessário para sua consumação, somente andou pelo pátio até a chegada da equipe policial.

A proprietária do posto entrou em contato via telefone com a equipe relatando também não ter interesse na representação contra o homem.

Posteriormente o proprietário do Caminhão VW/29.520 com placas do Estado de Goiás, não cadastrado no Paraná, entrou em contato com a equipe policial dizendo que o veículo estaria bloqueado para que não saísse do local, e que estaria vindo outro funcionário para levar o referido veículo.

Por fim, por não haver interesse na representação por parte dos funcionários do posto e não sendo configurado o crime de ato obsceno, e que a contravenção penal de perturbação do trabalho, ser de ação condicionada a representação, foi orientado o homem para que entrasse no caminhão e dormisse, até a chegada de seu colega para remoção do veículo, sendo acatada pelo mesmo.

A equipe permaneceu no local por algum tempo para certificar que este não voltaria a tumultuar, e até a lavratura deste boletim de ocorrência, não houve novos delitos cometidos pelo mesmo.

Por fim, foi orientada as partes quanto aos procedimentos cabíveis.

Tabloide Regional

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