Prefeito de Mato Rico não cumpre recomendação do MPPR sobre “Nepotismo”, e recebe novo prazo para explicar
Prefeito Edelir de Jesus Ribeiro da Silva de Mato Rico/PR
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga – Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, determinou a expedição de um novo ofício ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mato Rico, requisitando informações atualizadas sobre o cumprimento da Recomendação Administrativa expedida nos autos, especialmente com a comprovação documental de todas as providências adotadas para o cumprimento do item “a”, consistente na realização de ampla análise da prática de nepotismo no âmbito da municipalidade, demonstrando que as exonerações realizadas não se restringiram aos servidores mencionados a título de exemplo nas razões do expediente encaminhado. Prazo: 20 (vinte) dias;
Em análise do presente feito, constata-se que as informações até então prestadas não demonstram de forma patente o cumprimento da Recomendação Administrativa expedida.
O Inquérito Civil de nº MPPR-0112.23.000180-5, foi instaurado em maio de 2023, com o objetivo de apurar sobre eventual prática de ato de improbidade administrativa, consistente em atos de nepotismo na Prefeitura do Município de Mato Rico.
2. A reiteração do expediente, por uma única vez, em caso de inércia, conforme permissivo contido no artigo 62, §2°, do Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, com a conclusão dos autos para deliberação em caso de obtenção de resposta ou escoamento do prazo concedido;
3. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, concomitantemente à observância das diligências e comunicações necessárias.
Pitanga, 25 de janeiro de 2024.
Amanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça
MP APURA SOBRE NEPOTISMO E TRANSNEPOTISMO (NEPOTISMO CRUZADO) NA PREFEITURA DE MATO RICO
CONSIDERANDO o recebimento de denúncia anônima sobre a ocorrência da prática do nepotismo em diversas situações no âmbito da Prefeitura do Município de Mato Rico, inclusive transnepotismo (nepotismo cruzado);
CONSIDERANDO que de acordo com o teor da denúncia encaminhada a esta Promotoria de Justiça, dentre outras situações, a pessoa de Bruno Bini ocupa o cargo de assessor do planejamento (Secretário Municipal) e é filho do vereador Vanderlei Bini;
A servidora comissionada Ilavielen Maika Bini além de ser filha do Secretário de Saúde é sobrinha do Vereador Vanderlei Bini;
Os servidores Luiz Fernando Seguro e Klewerson Alexandre Luchetti são sobrinhos do Vereador Vanderlei Bini;
As pessoas de Joelson Veiga de França e Josiane Ribeiro de Oliveira são cunhados do Vereador Edivaldo, enquanto a servidora Sandra Cristiane Hass é sua prima;
A servidora Daniele Novakoski Schmura é filha do Vereador João Schmura Sobrinho;
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes de Vereadores interfere, por óbvio, na obtenção de apoio majoritário do gestor municipal junto à Câmara de Vereadores; e ainda representa grave fragilização da independência do Poder Legislativo, pois cada manifestação ou voto do parlamentar em matéria de interesse do Executivo pode significar a perda do cargo ou função pelo seu familiar;
CONSIDERANDO que o Vereador, na condição de membro do Poder Legislativo Municipal, exerce constitucionalmente a função de controlador externo do Poder Executivo, isto é, do Município, e tem função de Juízo político, independente se o vereador for ou não da oposição;
CONSIDERANDO que eventual inércia ou negativa por parte da autoridade nomeante no sentido de, estando inequivocamente ciente acerca dos fatos aqui narrados, adotar providências tendentes a sanar a ilicitude que acomete a investidura daquele servidor comissionado pode delinear o dolo em sua conduta, abrindo-se margem para a imputação das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992;
CONSIDERANDO que a prática de nepotismo constitui inequívoco ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei n. 8.429/92, alterada pela Lei n. 14.230/21;
CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/93, faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário sua adequada e imediata divulgação;
R E C O M E N D A
Ao Senhor Prefeito do Município de Mato Rico Edelir de Jesus Ribeiro da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, ou a quem quer que lhe suceda ou substitua no respectivo cargo, adote as seguintes providências:
(a) realize uma ampla análise em relação a prática de nepotismo especialmente o interinstitucional (transnepotismo) no âmbito da Prefeitura do Município de Mato Rico, especialmente em relação aos servidores mencionados acima de maneira exemplificativa (não exaustiva), encaminhando a esta Promotoria de Justiça a comprovação de exoneração de ocupantes em cargo em comissão que se enquadrem na situação evidenciada acima;
(b) abstenha-se de nomear ou designar para cargo, emprego ou função comissionados ou de confiança pessoa que seja parente de agente político ou detentor de cargo, emprego ou função comissionados ou de confiança no mesmo Poder ou em outro;
(c) promova ampla publicidade a esta recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Mato Rico, sobretudo no site no repositório de Recomendações Administrativa Consigna-se que a presente recomendação não possui a força vinculante e a obrigatoriedade própria das decisões judiciais.
Contudo, o não atendimento poderá ocasionar a tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ações civis públicas, com preceitos cominatórios, buscando a cessação das práticas indevidas, o ressarcimento de danos ao erário, acaso existentes, além de outras medidas/ações no âmbito criminal.
Requisita-se ao Senhor Prefeito de Mato Rico, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio de resposta a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento desta recomendação administrativa, sob pena de não o fazendo no prazo fixado, ser considerada como não acolhida e ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Pitanga, 11 de maio de 2023.
Amanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça