Maringá deve desvincular perfis privados de prefeito e vice de publicações do município

 Maringá deve desvincular perfis privados de prefeito e vice de publicações do município

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Maurício Requião, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Maringá desvincule as redes sociais privadas do prefeito, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, e do vice-prefeito, Edson Ribeiro Scabora, das publicações realizadas nas redes sociais oficiais mantidas pela prefeitura.

A decisão atendeu a pedido feito em Denúncia apresentada pelo ex-deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese, por meio da qual ele afirmou que os referidos gestores estariam utilizando as redes sociais do município para autopromoção, o que estaria ocorrendo em contrariedade ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 8º da Lei Orgânica Municipal.

O relator do processo deu razão ao denunciante. “No caso concreto, não verifico, a princípio, a satisfação de interesse público ao ter associado as redes sociais privadas dos gestores às do município. O que observo é um aproveitamento da expressiva popularidade das redes sociais do município”, observou Requião.

O despacho, datado de 23 de janeiro, terá seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o Município de Maringá quanto ambos os gestores receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas.

Serviço

Processo :26331/24
Despacho nº38/24 – Gabinete do Conselheiro Maurício Requião
Assunto:Denúncia
Entidade:Município de Maringá
Interessados:Edson Ribeiro Scabora, Homero Figueiredo Lima e Marchese e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Relator:Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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