TCE-PR apura eventuais irregularidades na aquisição de Decoração Natalina em Nova Tebas
Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Nova Tebas – PR
PROCESSO N º: 86040/24. ORIGEM: MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE MANOEL RIBAS. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO/ PROCURADOR: DESPACHO: 175/24 DESPACHO.
Trata-se de uma Representação instaurada por determinação do Presidente desse Tribunal de Contas (Peça nº 5), com fulcro nos §§1º e 2º do artigo 277 do Regimento Interno[1], em decorrências de requerimento externo apresentado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas, que encaminhou cópia da Notícia de Fato nº 0084.23.000453-7 (Peças nº 2 a 4 e 10 a 29), em desfavor do Município de Nova Tebas, relacionado a eventual irregularidade na contratação realizada para aquisição de decoração natalina no ano de 2023, decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 053/2023 – Contrato Administrativo nº 158/2023, eis que os materiais efetivamente utilizados na decoração haviam sido adquiridos em procedimentos licitatórios preteridos (anos de 2020 e 2022).
Como indicado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas (fls. 2 a 7 da Peça nº 13), o suporte fático que deu ensejo a notícia crime pode ser assim resumido:
(i) no ano de 2020 foi realizado o processo de Dispensa de Licitação nº 058/2020, do qual sobreveio o Contrato Administrativo nº 166/2020 celebrado com a empresa J. SMAK MELO – ILUMINAÇÃO – ME, no valor de R$ 15.250,00;
(ii) no ano de 2021 não houve processo para aquisição de decoração de natal;
(iii) No ano de 2022, foi realizado o processo de Dispensa de Licitação nº 05/2022, do qual sobreveio o Contrato Administrativo nº 120/2022 e 121/2022, celebrado com as empresas DIMER SOLUÇOES LTDA e J. SMAK MELO ILUMINAÇÃO – ME, no valor total de R$ 10.474,95.
(iv) no ano de 2023, foi realizado o processo de Dispensa de Licitação nº 053/2023, do qual sobreveio o Contrato Administrativo nº 158/2023 celebrado com a empresa J. SMAK MELO & CIA LTDA, no valor de R$ 52.995,00.
(v) os materiais adquiridos no exercício de 2020 e 2022, que estavam armazenados no barracão do Distrito de Catuporanga, foram reutilizados na exercício de 2023, sendo que servidores municipais levaram os materiais armazenados para o pátio rodoviário e fizeram a pintura destes. É o relatório.
Com fundamento nos artigos nº 32, I e XII, do Regimento Interno[2], julgo conveniente a oitiva prévia do MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS antes de concluir o juízo de admissibilidade do feito.
Em vista disso, remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo (DP) para INTIMAR, na forma regimental, o MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação prévia quanto ao conteúdo do que nesta representação e para que, a título de DILIGÊNCIAS, apresente, no mesmo prazo, o(s) processo(s) de pagamento(s) referente(s) ao Contrato Administrativo nº 158/202, oriundo da Dispensa de Licitação nº 053/2023, devendo ser juntado a este autos todos os documentos que deram suporte à liquidação e pagamento das despesas relativas ao referido contrato, tais como: ato de designação do gestor e/ou fiscal do contrato; ordens de fornecimento e de serviços; notas de empenho; notas fiscais; atestes emitidos pelo servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato; relatórios ou outros documentos emitidos pela fiscalização do contrato; nota de liquidação e de pagamento; outros documentos relacionados a fase de execução do contrato.
Para além, deve constar na comunicação processual que a sonegação de informações e de documentos requisitados por este Tribunal constitui ilícito administrativo passível de ser punido na forma da alínea “b” do inciso I do artigo nº 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005[3].
Após, retornem para deliberação.
Publique-se.
Gabinete, em 26 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente – CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI RELATOR.