MP e TC estão de olho nas empresas privadas para realização de cursos livres para vereadores em todo o estado
São inúmeras as Câmaras de Vereadores que praticam este ato ilícito.
Como é público e notório, após a pandemia, um novo nicho de se locupletar de dinheiro público está em comento nas vias judiciais de nosso Estado.
Trata-se de empresas privadas com contrato social dizendo serem especialistas e de notória especialidade em ministrar cursos para vereadores, possibilitando assim a contratação direta com Câmaras de Vereadores e Prefeituras Municipais, sendo os referidos cursos aplicados muitas vezes por profissionais fora da área de atuação, com é o caso da Empresa GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA, que tem como sócio proprietário, o Professor de Educação Física, ex-vereador do Município de Pitanga André Luiz de Oliveira, que ministra cursos da área do Direito Público.
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Os cursos tem duração entre 02 ou 03 dias, com as palestras ministradas em hotéis na cidade de Curitiba, Foz do Iguaçu, e algumas cidade de Santa Catarina, com valores de inscrições pagas pelo poder público que variam de R$ 1.800,00 a 2.000,00.
Estão na mira dos observatórios sociais, TRIBUNAL DE CONTAS E MINSITERIO PÚBLICO, GAECO, e GEPATRIA, uma dezena de empresas dessas que praticam este tipo fácil de ganhar dinheiro público, sendo algumas dessas das quais estão realizando contratação direta com o poder público, as seguintes empresas: INTERATIVA, UNICURSOS, ICAP/INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E PESQUISA, GESTÃO PÚBLICA BRASIL, DATALEGIS CONSULTORIA, entre outras.
São inúmeras as Câmaras de Vereadores que praticam este ato ilícito. Estre elas, as que já sofrem Ações Cíveis Púbicas por Ato de Improbidade Administrativa, está a Câmara de Vereadores de Engenheiro Beltrão que, na ocasião, o Presidente Alves, as Vereadoras Sandra e Zufa tiveram que deixar os cargos da Mesa Diretora e respondem pelo Crime de Improbidade Administrativa.
Além dos valores superfaturados das inscrições pagas pelo poder público, questiona-se a qualidade dos Cursos, se é que se pode chamar de Cursos.
As empresas não possuem um registro específico de seus Diplomas. As Grades e conteúdos programáticos estão além das normas de Cursos Livres pelo MEC/MISNISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com carga horária reduzida e o mais importante, trazendo na fachada das empresas que possuem notória especialidades, situações estas em desacordo com o que diz a lei de licitações, art. 24, inciso XIII, o seguinte:
Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Estamos de OLHO.