Prefeito de Pitanga é novamente alertado quanto aos gastos com o pessoal do Poder Executivo

 Prefeito de Pitanga é novamente alertado quanto aos gastos com o pessoal do Poder Executivo

O Prefeito Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, de Pitanga, município da região central do Estado do Paraná, recebeu um novo Alerta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, sobre os gastos com o Pessoal do Poder Executivo, que no segundo semestre de 2023, com o período de apuração encerrada em 31 de dezembro de 2023, onde as despesas chegaram a ultrapassar o limite da Receita Corrente Líquida, ultrapassando aos 51,3%, excedendo aos 95% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Embora não tenha extrapolado o máximo legal, esse patamar impõe restrições que devem ser observadas pela administração municipal, nos termos dispostos no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, também da LRF.

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 5 de Abril de 2024.

Gastos com pessoal do Poder Executivo de Pitanga passa de 100% e o Prefeito é novamente alertado pelo TCE-PR

O Prefeito Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa de Pitanga, município da região central do Estado do Paraná, recebeu um novo alerta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, quanto aos gastos com o pessoal do Poder Executivo, que segundo a nota, a despesa total com pessoal do Poder Executivo, ultrapassou 54% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, o limite previsto na Lei.

O alerta se refere ao 1º semestre, com período de apuração encerrado em 30/06/2023.

Diante do exposto, além das restrições impostas pelo artigo 22, parágrafo único, da LRF, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.

Caso não seja alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; bem como contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 11 de Setembro de 2023.

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