MP firma Acordo de Não Persecução Cível com ex-prefeito de Ivaiporã que vai resultar na devolução de R$ 1.394.941,26

 MP firma Acordo de Não Persecução Cível com ex-prefeito de Ivaiporã que vai resultar na devolução de R$ 1.394.941,26

Ex-prefeito Pedro Papin celebra acordo com Ministério Público para restituir à Prefeitura de Ivaiporã R$ 1.394.941,26

O Promotor Carlos Edoardo de Barros Reis comenta o caso

Em Ivaiporã, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o ex-prefeito da cidade no mandato 2000-2003 que vai resultar na devolução de R$ 1.394.941,26 aos cofres municipais. O ANPC encerra quatro processos de improbidade administrativa propostos pelo MPPR e pelo Município de Ivaiporã contra o então gestor público – ele havia sido condenado em todas as instâncias, e os processos estavam em fase de execução.

O acordo, assinado no Procedimento Administrativo 0069.23.000113-8, envolve o pagamento de R$ 843.612,18 para ressarcir os cofres da Prefeitura e uma multa de R$ 551.329,08. No documento, o ex-prefeito se comprometeu a restituir ao Município a quantia R$ 600 mil de entrada – valor pago em abril de 2024 – e o restante em duas parcelas, em abril de 2025 e abril de 2026, corrigidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), somando mais R$ 794.941,26.

Processos nº 0000442-72.2005.8.16.0097, 0000534-50.2005.8.16.0097, 0000543-12.2005.8.16.0097 e 0001327-47.2009.8.16.0097

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