MP em Guarapuava obtém decisão favorável em representação contra publicação de pesquisa eleitoral sem registro em rede social

 MP em Guarapuava obtém decisão favorável em representação contra publicação de pesquisa eleitoral sem registro em rede social
Expresso MP

A partir de representação eleitoral promovida pelo Ministério Público do Paraná em Guarapuava, no Centro-Sul do estado, a Justiça Eleitoral determinou a retirada da rede de falsa pesquisa eleitoral, sem registro, divulgada nas redes sociais da coordenadora de gabinete de uma candidata a vice-prefeita. A decisão, publicada nesta terça-feira, 27 de agosto, acolheu o pedido da Promotoria de Justiça da 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava, que comprovou a prática de fake news. Foi fixada multa a ser paga pela responsável pela publicação, no valor mínimo de R$ 53.205,00, a partir do trânsito em julgado da sentença.

A representada teria publicado em seu perfil no Instagram suposta pesquisa eleitoral realizada por empresa denominada Instituto Gerar, com respostas à pergunta: “Qual seria o candidato a vice-prefeito mais preparado para administrar Guarapuava?” A suposta pesquisa mostrava a candidata a vice-prefeita para quem ela trabalha à frente na avaliação.

Investigação do MPPR demonstrou, entretanto, que a pesquisa não foi registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, tampouco foram encontradas informações que comprovem a existência do Instituto, muito menos que seja uma entidade especializada em pesquisas eleitorais.

Ao representar contra a irregularidade, o Ministério Público apontou que a publicação, “além de ser uma falsa pesquisa eleitoral, não deixa de ser uma propaganda eleitoral modificada, com mensagem fake news, no intuito de convencer e iludir o eleitor”.

Representação número 0600265-25.2024.6.16.0044

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