Homem de 47 anos com Mandado de Prisão em Pitanga é encaminhado pela PM para Delegacia
No final da tarde de sábado, dia 05 de outubro de 2024, por volta das 18h50min, através de levantamento de informações, equipe policial militar de Pitanga tomou ciência de que havia um mandado de prisão em desfavor de um homem de 47 anos, e realizou patrulhamento, onde foi visualizado e abordado o mesmo em frente a sua residência, na região do Bairro/Vila Santa Izabel.
Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele, que foi Identificado, cientificado e respeitado os seus direitos constitucionais.
O Mandado de Prisão, ainda que a Legislação Eleitoral proíba, em regra, a prisão de eleitor, é importante registrar que o Código 236 do Código Eleitoral Brasileiro prevê a possibilidade de prisão por sentença condenatória de crime inafiançável. Tem-se a hipótese de crime inafiançável, com sentença condenatória, que possibilita a prisão, independentemente do que prevê a Legislação Eleitoral.
O abordado então foi conduzido e entregue na Delegacia de Polícia Civil de Pitanga para os devidos procedimentos por parte da Polícia Judiciária, onde o mesmo permanece a disposição da justiça.