TCE-PR recebe representação sobre obras paralisadas em Laranjal/PR

 TCE-PR recebe representação sobre obras paralisadas em Laranjal/PR

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PROCESSO N° 812153/24. ENTIDADE: MUNICÍPIO DE LARANJAL. INTERESSADO: COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS, MUNICÍPIO DE LARANJAL. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO. DESPACHO: 2157/24.

I. Trata-se de Representação proposta pela COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS, com fundamento no art. 32, VI, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, e do art. 277, § 3º, do Regimento Interno, em virtude dos achados detectados na fiscalização realizada no MUNICÍPIO DE LARANJAL, no âmbito do Projeto Obras Paralisadas e do Plano de Fiscalização (PAF 2024).

A auditoria apontou inserções intempestivas ou inadequadas de informações no PIT/SIM-AM, especialmente quanto às Intervenções n. 12360-1-20213 e 12360-3- 2024 (ampliação e reforma paço municipal), 12360-2-2018 (pavimentação asfáltica em vias urbanas), 12360-3-2021 (pavimentação poliédrica vila rural) e 12360-4-2023 (pavimentação cbuq em vias urbanas).

Diante disso, requer a procedência da representação, a fim de que sejam expedidas ao Município de Laranjal recomendações e determinações, para que adote as providências necessárias à melhoria no desempenho, à correção de falhas e deficiências e ao exato cumprimento da lei.

Sugere, ainda, a aplicação aos responsáveis da multa prevista no art. 87, III, f, da Lei Orgânica do TCE-PR, no caso de descumprimento das determinações. Vieram os autos conclusos para análise. É o breve relato.

II. Presentes os requisitos de admissibilidade dos arts. 30 e 32 da Lei n. 113/2005, bem como dos arts. 275 e 277 do Regimento Interno, RECEBO a Representação.

III. Encaminhe-se à Diretoria de Protocolo, a fim de que promova as seguintes medidas:

a) Inclusão na autuação do prefeito, JOAO ELINTON DUTRA, da controladora interna, INEGLE CARLA ZINKE, da responsável formal pelo módulo contábil, ADRIANA COLLITO e do responsável formal pelo módulo de obras, PAULO HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS.

b) Expedição, por via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento, nos termos do art. 380-A, I, do Regimento Interno, das CITAÇÕES ao MUNICÍPIO DE LARANJAL, na pessoa de seu representante legal, bem como do prefeito, JOAO ELINTON DUTRA, da controladora interna, INEGLE CARLA ZINKE, da responsável formal pelo módulo contábil, ADRIANA COLLITO e do responsável formal pelo módulo de obras, PAULO HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS, para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 35, II, “a”, da Lei Orgânica deste Tribunal, esclarecimentos quanto aos fatos narrados na Representação.

IV. Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, encaminhe-se o presente à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público de Contas, para suas respectivas manifestações.

V. Publique-se.

Gabinete, 18 de dezembro de 2024.

MAURICIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA Conselheiro Relator.

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