Representantes de Mato Rico são intimados pelo TCE-PR para apresentar documentação a respeito de pagamentos e atendimentos na saúde

 Representantes de Mato Rico são intimados pelo TCE-PR para apresentar documentação a respeito de pagamentos e atendimentos na saúde

PROCESSO Nº: 258997/24. ORIGEM: MUNICÍPIO DE MATO RICO/PR. INTERESSADOS: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PITANGA, EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA, ILSON JOSÉ BINI, MUNICÍPIO DE MATO RICO. PROCURADORES: ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DESPACHO Nº: 724/25.

Acolho o sugerido pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Complementar na Instrução nº 84/25 – CAIS (peça 99).

Encaminhe-se os autos à Diretoria de Protocolo para que promova a intimação, por meio eletrônico, do Município de Mato Rico, através de seu representante legal, para apresentação de documentação complementar, confirmando a urgência do atendimento e compatibilidade dos valores pagos de todos os empenhos da tabela anexada ao final da referida Instrução, a fim de sanar omissões verificadas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Ainda, sugere-se ao município que apresente relatório dos atendimentos realizados, devendo conter:

(i) a identificação do paciente atendido;

(ii) as datas e a natureza dos procedimentos realizados;

(iii) a indicação da unidade executora e dos profissionais responsáveis;

(iv) a justificativa da urgência ou emergência de cada atendimento;

(v) a compatibilidade dos valores pagos com os serviços efetivamente prestados.

Com o retorno, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar – CAIS para nova análise. Publique-se.

Curitiba, 4 de julho de 2025.

Conselheiro – FABIO DE SOUZA CAMARGO.

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