MPPR apura eventuais ilegalidades nas contratações do Transporte Escolar de Pitanga

 MPPR apura eventuais ilegalidades nas contratações do Transporte Escolar de Pitanga

Prédio da Prefeitura Municipal de Pitanga/PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou no dia 09 de julho de 2025, um Inquérito Civil de nº MPPR-0112.25.000475-4, para apurar eventuais atos de improbidade administrativa e ilegalidades nos procedimentos de contratação de transporte escolar (Dispensa n. 2/2025 e Pregão n. 13/2025), realizados no Município de Pitanga, notadamente os indícios de sobrepreço, direcionamento e preços inexequíveis, tendo como representado, o Prefeito Dirceu Moraes.

Denúncia Anônima – Irregularidades na Licitação do Transporte Escolar de Pitanga  

Venho, por meio desta, denunciar ao Ministério Público graves irregularidades no processo licitatório para contratação do transporte escolar no município de Pitanga, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, na qualidade de ordenador de despesas. O edital em questão foi lançado com o objetivo de atender a 110 dias letivos, mas chama atenção a manobra questionável já realizada pelo Executivo Municipal, que contratou emergencialmente 90 dias de serviço sob alegações que beiram a ilegalidade.

Inicialmente, no mês de fevereiro, foi publicado no Portal AMP Paraná um extrato de contrato emergencial para o transporte escolar com vigência de 90 dias corridos. No entanto, próximo ao término desse período, o município emitiu uma suposta “retificação” do extrato, alterando o prazo de 90 dias corridos para 90 dias letivos, como se houvesse um erro na primeira publicação. Essa mudança sútil, porém significativa, levanta sérias dúvidas sobre a legalidade da contratação, pois demonstra uma clara tentativa de estender um contrato que, em tese, deveria ser excepcional e temporário, transformando-o em uma solução permanente sem a devida transparência ou justificativa técnica.

Além disso, o novo edital apresenta incoerências gritantes, especialmente em relação aos valores praticados, que são manifestamente inexequíveis para a maioria dos transportadores, exceto em uma linha específica: o transporte dos indígenas da comunidade São João da Colina. No processo, consta que o veículo percorreria 84 km diários, partindo da comunidade da Serrinha até a escola. No entanto, é notório — e de conhecimento público, inclusive das autoridades — que os indígenas não residem mais na Serrinha desde janeiro, quando foram retirados de suas casas e realocados para um terreno particular a apenas 4 km da escola. Ou seja, a rota descrita no edital não existe mais, e o trajeto real não ultrapassa 24 km/dia.

Ainda assim, o valor estipulado para essa linha é o mais alto de toda a licitação: R$ 21 por km, enquanto outras rotas apresentam valores tão baixos quanto R$ 3,92 por km.

Essa discrepância absurda evidencia um possível superfaturamento, beneficiando quem já atuava no contrato emergencial. 

Há fortes indícios de que o transportador contratado no regime emergencial possui ligações estreitas com o Sr. João Adílson, responsável pelos cálculos das rotas e planilhas de custos da licitação. Essa proximidade sugere um conluio para direcionar o edital a interesses particulares, prejudicando transportadores idôneos e precarizando o serviço. Prova disso são os relatos e vídeos circulantes em grupos de WhatsApp do município, mostrando veículos em condições precárias — como ônibus com cadeiras de plástico — utilizados no transporte de alunos. Essa situação é fruto do desequilíbrio financeiro imposto aos profissionais que trabalham honestamente, enquanto alguns são beneficiados por valores inflados em rotas fictícias.

Diante do exposto, fica evidente que o Executivo Municipal de Pitanga está manipulando licitações, superfaturando serviços e favorecendo grupos específicos em detrimento do erário público e da segurança dos alunos. Portanto, solicito que o Ministério Público apure com urgência essas irregularidades, incluindo a legalidade do contrato emergencial, a má-fé na alteração do extrato e o superfaturamento na linha indígena, além da possível relação ilícita entre os responsáveis pela licitação e os contratados. A população de Pitanga merece transparência, e as crianças, um transporte escolar digno e seguro.

A expedição de ofício ao Município de Pitanga, com cópia da Portaria Inaugural, requisitando:

(a) apresentação de justificativa técnica para a variação de preços por quilômetro rodado entre os dois procedimentos licitatórios, com especial atenção às linhas que apresentaram maior redução de valores;

(b) comprovação documental de que todas as recomendações constantes no Parecer Jurídico do Processo n. 083/2025 foram devidamente atendidas antes da publicação do Edital, incluindo a elaboração da nota técnica relativa ao parcelamento das rotas e os ajustes promovidos nas cláusulas contratuais; e

(c) Encaminhamento das planilhas e da metodologia de composição dos custos, com demonstração objetiva da exequibilidade dos valores estabelecidos na nova licitação (Pregão Presencial n. 13/2025). Prazo: 20 (vinte) dias;

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