Pitanga tem 5 dias para se manifestar no TC sobre licitação suspensa do Novo Hospital
PROCESSO Nº 544586/25. ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PITANGA. INTERESSADO: ADRIANO PAZIN LEITE, MUNICÍPIO DE PITANGA. PROCURADOR/ADVOGADO: ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES. DESPACHO: 1383/25.
Trata-se de Representação da Lei de Licitações encaminhada pelo Senhor Adriano Pazin Leite, em virtude de supostas irregularidades no edital da Concorrência nº 2/2025 do Município de Pitanga, que tem por objeto a contratação de empresa para continuação da execução da obra do novo hospital regional do município.
A abertura do certame estava prevista para 28/08/2025, às 08h30min, pelo valor máximo de R$ 29.164.667,53. Após relatar as possíveis inconformidades, o representante pugnou pela adoção de providências para:
Deferir liminar inaudita altera parte, determinando ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Dirceu Moraes, através do email: [email protected], a imediata suspensão do edital de Concorrência 002/2025 até que o TCE/PR delibere sobre o mérito desta representação;
Citar, nos termos do Regimento Interno, o(s) Agente(s) de Contratação Oficiais do Município de Pitanga, que porventura tiveram o nome suprimido no edital em comento, para querendo, apresentar razões de justificativas, e que se manifeste sobre as irregularidades e ilegalidades apontadas;
Citar com cópia do inteiro teor desta Representação o Parquet, cuja provocação delegar ao Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, lastreado nos poderes que lhe são outorgados os artigos 127, caput, 129, inc. IX e 130 da Constituição Federal, combinados com o artigo 149, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, e artigos 66, inc. I, do Regimento Interno desta Corte, atuar ou manifestar-se, se interessante for aos interesses públicos;
Ao final, por estarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos, julgar totalmente procedentes a representação, visando resguardar os princípios contidos na Lei de Licitações, e buscar o interesse público, com o maior número de propostas para boa prestação dos serviços do objeto licitado, a fim de suspender e revogar o edital em comento para os devidos esclarecimentos e adequações.” Em consulta ao Portal da Transparência do Município de Pitanga, observa-se que o certame encontra-se suspenso, conforme termo de suspensão emitido em 28/07/2025:

Diante disso, previamente ao juízo de admissibilidade e à análise do pleito cautelar, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo (DP) para intimar, via telefone e/ou e-mail com certificação nos autos, o Município de Pitanga, por seu representante legal, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre o andamento da licitação, devendo apresentar cópia integral do procedimento licitatório questionado.
Publique-se.
Curitiba, 27 de agosto de 2025.
IVAN LELIS BONILHA – Conselheiro Relator.