MP apura suposta Improbidade Administrativa na Prefeitura de Boa Ventura em Pregão de 2024

 MP apura suposta Improbidade Administrativa na Prefeitura de Boa Ventura em Pregão de 2024

Prefeitura de Boa Ventura de São Roque/PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou no dia 08 de outubro de 2025, um Inquérito Civil de nº 0112.25.000731-0, com assunto Patrimônio Público, para apurar a ocorrência de possíveis Atos de Improbidade Administrativa, consubstanciados na restrição a competitividade e direcionamento do Pregão Eletrônico n. 02/2024 do Município de Boa Ventura de São Roque, assim como possível terceirização de atividade pública indelegável.

Representados: BDS SISTEMAS, INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA, E O MUNICIPIO DE BOA VENTURA.

Segundo o documento dos autos que a nossa reportagem teve acesso:

CONSIDERANDO o recebimento da cópia integral da Notícia de Fato n. MPPR-0046.25.097134-1, encaminhada pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA), para ciência e adoção das providências cabíveis, referente a possível esquema de fraude em licitações em diversos municípios do Paraná, consubstanciado na contratação do software denominado “Sistema BDS”, supostamente utilizado para auxiliar na elaboração de pesquisas de preços destinadas a compras públicas;

CONSIDERANDO que a representação inicial noticia suposta terceirização irregular de atividade-fim da Administração Pública, consistente na contratação do “Sistema BDS” para a realização de pesquisa de preços — atividade considerada indelegável, por envolver planejamento, controle e supervisão próprios do Poder Público —, bem como a existência de indícios de conluio e direcionamento em licitações relacionadas ao referido sistema, mediante utilização de múltiplos CNPJs para simular  concorrência e fornecimento de modelos de Termos de Referência e editais a órgãos  públicos, favorecendo a contratação de empresas específicas, além da inclusão de exigência excessivamente restritiva nos certames, qual seja, a adesão de 100% na prova de conceito para o “Sistema BDS”, em desacordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com potencial de restringir a competitividade;

CONSIDERANDO que a suposta atuação ilícita teria como atores um grupo de empresas denominado “Grupo Sistema BDS”, do qual seriam integrantes as seguintes empresas:

  • A. R. LIMA LTDA. (CNPJ 50.079.501/0001-83), de Campo Grande MS
  • F. I. BOAVENTURA (CNPJ 21.322.270/0001-99), de Mundo Novo MS.
  • BDS SISTEMAS, INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 11.403.892/0001-98), de Mundo Novo MS.
  • CONSULTEC SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ 49.999.622/0001-64) de Arapongas PR.
  • LF SISTEMAS LTDA. (CNPJ 46.777.506/0001-02) de Toledo PR, e
  • TALSKI SISTEMAS LTDA. (CNPJ 19.318.790/0001-86) de Cascavel PR.

CONSIDERANDO, nesse cenário, que no âmbito do Município de Boa Ventura de São Roque foi realizado o Pregão Eletrônico n. 02/2024, com o seguinte objeto: “contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio e formação e elaboração de cestas de preços de compras públicas, para atender as necessidades do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque/PR.”;

CONSIDERANDO que após o trâmite do procedimento licitatório supramencionado, a empresa BDS SISTEMAS INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ n. 11.403.892/0001-98 sagrou-se vencedora, bem como foi celebrado o Contrato n. 21/2024, no valor de R$ 26.825,00 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), com vigência de 12 (doze) meses, com início em 18/03/2024 e término em 18/03/2025;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aprofundamento das investigações para apurar a regularidade do Pregão Eletrônico n. 02/2024, assim como da execução do Contrato n. 21/2024, bem como subsidiar eventual responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa;

A referida Promotoria determinou a instauração do referido IC para apurar os fatos.

Tabloide Regional

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