MP apura suposta Improbidade Administrativa na Prefeitura de Boa Ventura em Pregão de 2024

Prefeitura de Boa Ventura de São Roque/PR
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou no dia 08 de outubro de 2025, um Inquérito Civil de nº 0112.25.000731-0, com assunto Patrimônio Público, para apurar a ocorrência de possíveis Atos de Improbidade Administrativa, consubstanciados na restrição a competitividade e direcionamento do Pregão Eletrônico n. 02/2024 do Município de Boa Ventura de São Roque, assim como possível terceirização de atividade pública indelegável.
Representados: BDS SISTEMAS, INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA, E O MUNICIPIO DE BOA VENTURA.

Segundo o documento dos autos que a nossa reportagem teve acesso:
CONSIDERANDO o recebimento da cópia integral da Notícia de Fato n. MPPR-0046.25.097134-1, encaminhada pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA), para ciência e adoção das providências cabíveis, referente a possível esquema de fraude em licitações em diversos municípios do Paraná, consubstanciado na contratação do software denominado “Sistema BDS”, supostamente utilizado para auxiliar na elaboração de pesquisas de preços destinadas a compras públicas;
CONSIDERANDO que a representação inicial noticia suposta terceirização irregular de atividade-fim da Administração Pública, consistente na contratação do “Sistema BDS” para a realização de pesquisa de preços — atividade considerada indelegável, por envolver planejamento, controle e supervisão próprios do Poder Público —, bem como a existência de indícios de conluio e direcionamento em licitações relacionadas ao referido sistema, mediante utilização de múltiplos CNPJs para simular concorrência e fornecimento de modelos de Termos de Referência e editais a órgãos públicos, favorecendo a contratação de empresas específicas, além da inclusão de exigência excessivamente restritiva nos certames, qual seja, a adesão de 100% na prova de conceito para o “Sistema BDS”, em desacordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com potencial de restringir a competitividade;
CONSIDERANDO que a suposta atuação ilícita teria como atores um grupo de empresas denominado “Grupo Sistema BDS”, do qual seriam integrantes as seguintes empresas:
- A. R. LIMA LTDA. (CNPJ 50.079.501/0001-83), de Campo Grande MS
- F. I. BOAVENTURA (CNPJ 21.322.270/0001-99), de Mundo Novo MS.
- BDS SISTEMAS, INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 11.403.892/0001-98), de Mundo Novo MS.
- CONSULTEC SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ 49.999.622/0001-64) de Arapongas PR.
- LF SISTEMAS LTDA. (CNPJ 46.777.506/0001-02) de Toledo PR, e
- TALSKI SISTEMAS LTDA. (CNPJ 19.318.790/0001-86) de Cascavel PR.
CONSIDERANDO, nesse cenário, que no âmbito do Município de Boa Ventura de São Roque foi realizado o Pregão Eletrônico n. 02/2024, com o seguinte objeto: “contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio e formação e elaboração de cestas de preços de compras públicas, para atender as necessidades do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque/PR.”;
CONSIDERANDO que após o trâmite do procedimento licitatório supramencionado, a empresa BDS SISTEMAS INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ n. 11.403.892/0001-98 sagrou-se vencedora, bem como foi celebrado o Contrato n. 21/2024, no valor de R$ 26.825,00 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), com vigência de 12 (doze) meses, com início em 18/03/2024 e término em 18/03/2025;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aprofundamento das investigações para apurar a regularidade do Pregão Eletrônico n. 02/2024, assim como da execução do Contrato n. 21/2024, bem como subsidiar eventual responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa;
A referida Promotoria determinou a instauração do referido IC para apurar os fatos.


