Campina da Lagoa – MP apura suposto favorecimento e direcionamento de licitação que pode caracterizar Atos de Improbidade Administrativa na Prefeitura

 Campina da Lagoa – MP apura suposto favorecimento e direcionamento de licitação que pode caracterizar Atos de Improbidade Administrativa na Prefeitura

Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa – PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, Promotora Dr.ª Barbara Garla Stegmann, instaurou em 04 de novembro de 2025, um Inquérito Civil nº 0021.25.000311-4, com assunto: Patrimônio Público, para apurar eventuais Atos de Improbidade Administrativa e violação aos princípios da Administração Pública no Município de Campina da Lagoa/PR, consistentes em possível favorecimento e direcionamento em procedimentos licitatórios (Pregões nº 17/2021 e nº 117/2024) para a contratação da empresa FERREIRA CONCRETO LTDA, de propriedade do filho do então Secretário Municipal, Sr. CELSO FERREIRA, bem como o suposto uso irregular de equipamentos particulares por parte do Secretário sem a devida formalização.

Segundo o documento, a Promotoria de Justiça recebeu uma notícia de fato anônima, relatando supostas irregularidades na execução de uma pista de caminhada em Campina da Lagoa/PR, a qual beneficiaria a empresa “Concreteira dos Ferreira”, bem como a existência de conflito de interesses e nepotismo, haja vista o grau de parentesco entre o proprietário da referida empresa e o então Secretário Municipal de Obras, além de possível fraude à licitação e uso irregular de equipamentos particulares sem a devida formalização.

Em resposta a ofícios Ministeriais, a municipalidade confirmou o vínculo de parentesco entre o Sr. Gilvane Everton Ferreira, sócio da empresa Ferreira Concreto Ltda., e o Sr. Celso Ferreira, então Secretário de Serviços Públicos Rodoviários, exonerado em 24/07/2025, sendo este o genitor daquele.

A própria municipalidade, por sua atual gestão, optou por não finalizar a execução da obra iniciada na gestão anterior, ressaltando o alto valor para a conclusão da obra.

A referida empresa, Ferreira Concreto LTDA, sagrou-se vencedora em procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, notadamente os de nº 17/2021 e nº 117/2024, para fornecimento de concreto usinado ao Município.

CONSIDERANDO que outras graves alegações, como o suposto uso irregular de equipamentos particulares pelo agente público e a possível contratação indireta da empresa durante o período em que seu sócio exercia mandato de vereador, não foram objeto de esclarecimento satisfatório por parte do Município.

CONSIDERANDO que o conjunto de elementos informativos coligidos na Notícia de Fato, indica a necessidade de aprofundamento das investigações para a completa elucidação dos fatos e eventual apuração de atos de improbidade administrativa;

Determino a instauração de INQUÉRITO CIVIL e que seja expedido ofício ao Município de Campina da Lagoa requisitando-se, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente cópia integral de todos os processos de pagamento, incluindo notas fiscais e os documentos que originaram a despesa (requisições, solicitações, memorandos), vinculados aos Pregões nº 17/2021 e nº 117/2024;

O levantamento de mercado sobre as fornecedoras de concreto usinado na região, bem como a relação de todas as empresas que foram convidadas ou que retiraram o edital dos referidos certames;

Que proceda pesquisa junto ao sistema PIA do histórico completo do quadro societário das empresas FERREIRA CONCRETO LTDA (CNPJ 21.094.531/0001-60) e FÁBRICA DE TUBOS O. A. VIEIRA LTDA – ME (CNPJ 23.863.783/0001-32).

Campina da Lagoa/PR, datado e assinado eletronicamente.

BARBARA GARLA STEGMANN

Promotora de Justiça

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