Preso e veículo com débitos recolhido após o condutor embriagado bater em outro veículo estacionado

 Preso e veículo com débitos recolhido após o condutor embriagado bater em outro veículo estacionado

Na noite de sexta-feira, dia 23 de janeiro de 2026, a equipe policial militar foi acionada para atender um acidente de trânsito ocorrido na Rua Projetada B. Nova Conquista, em Palmital/PR, envolvendo um condutor sob influência de álcool.

 Em contato com uma mulher de 22 anos, esta relatou que deixou seu veículo Saveiro, devidamente estacionado em frente à sua residência, quando ouviu um forte impacto, visualizando em seguida um veículo se evadindo do local.

Durante diligências, a equipe policial localizou um veículo Ford/Fiesta, aproximadamente 100 metros do local da colisão, encostado em um barranco, onde o condutor de 41 anos, tentava deixar o local.

Foi dada voz de abordagem, sendo constatado que o condutor, apresentava visíveis sinais de embriaguez, inclusive dificuldade de locomoção, não conseguindo desembarcar do veículo por meios próprios. 

Em consulta aos sistemas, foi verificado que o mesmo não possui CNH, caracterizando infração prevista no art. 162, inciso i, do código de trânsito brasileiro (CTB).

Diante dos sinais evidentes de embriaguez, foi dada voz de prisão, em razão do crime previsto no art. 306 do CTB.

O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi submetido ao teste de bafômetro, que aferiu o valor de 1,25 mg/l de ar alveolar, confirmando o estado de embriaguez ao volante.

Verificou-se ainda que o veículo Ford/Fiesta apresentava débitos de licenciamento e IPVA, estando em desacordo com o art. 230, inciso v, do CTB, motivo pelo qual foi recolhido ao pátio do 4º Pelotão da Polícia Militar, sendo lavrado os autos de infração cabíveis.

As partes foram devidamente orientadas quanto aos procedimentos legais cabíveis.

Tabloide Regional

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