Padre é condenado a quase três anos de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude praticado em igreja

 Padre é condenado a quase três anos de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude praticado em igreja

MPPR em Paranaguá denuncia pelo crime de importunação sexual padre que cometeu abuso contra vítima em uma igreja na Ilha dos Valadares

A Promotora de Justiça Simone Berci Françolin comenta a respeito da condenação.

A 2ª Vara Criminal de Paranaguá, no Litoral do estado, condenou um padre a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude. A decisão decorre de ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, relacionada a um caso ocorrido em fevereiro de 2022, nas dependências de uma igreja localizada na Ilha dos Valadares, em Paranaguá. O MPPR pretende interpor recurso, buscando o aumento da pena.

De acordo com a sentença, o sacerdote se aproveitou da posição de confiança e da autoridade inerente à sua função religiosa para praticar atos de natureza sexual contra a vítima. A denúncia do MPPR aponta que o abuso ocorreu durante um suposto atendimento espiritual, momento em que o condenado utilizou meios fraudulentos que comprometeram a livre manifestação de vontade da mulher.

A decisão judicial é fundamentada em um sólido conjunto de provas, que incluiu o relato firme e coerente da vítima, corroborado por depoimentos de testemunhas e documentos, como fotografias do local e imagens extraídas das redes sociais da paróquia à época dos fatos.

Justificativas rejeitadas – Durante o andamento do processo, o juízo rejeitou todas as justificativas apresentadas pela defesa do réu. A tese de que os atendimentos aos fiéis ocorriam exclusivamente em uma área aberta, na nave da igreja, foi descartada pelas fotos e documentos anexados aos autos. Da mesma forma, a alegação de que havia um distanciamento rigoroso em respeito aos protocolos sanitários da Covid-19 foi refutada com base em registros fotográficos do período, que evidenciavam aglomerações. Além disso, a tentativa de negar qualquer contato físico em atendimentos foi afastada após testemunha de defesa afirmar a ocorrência de toques durante os encontros religiosos.

Pena e medidas cautelares – Apesar de o réu ser primário, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. A escolha por um regime mais rigoroso foi justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente pela gravidade concreta da conduta e pelo abuso da confiança depositada nele como líder espiritual. A sentença também estipulou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima, valor que ainda passará por correção monetária.

Atualmente, encontram-se vigentes contra o padre medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o recolhimento do passaporte do réu e o seu afastamento da função. O descumprimento dessas restrições implicará a decretação de sua prisão.

Processo 0001772-07.2025.8.16.0129

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