TCE dá 15 dias para que o Presidente da Câmara de Manoel Ribas se manifeste sobre a suposta “Farra das Diárias”

 TCE dá 15 dias para que o Presidente da Câmara de Manoel Ribas se manifeste sobre a suposta “Farra das Diárias”

PROCESSO N.º: 725360/25 ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL RIBAS INTERESSADOS: CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL RIBAS, GILVANI TONELLI, MARCIO PATERA PROCURADORES: JULIO CEZAR BENEDETTI DA SILVA ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DESPACHO N.º: 477/26.

Trata-se de Representação (peça 02) promovida pelo Sr. Gilvani Tonelli, Vereador, em face de Câmara Municipal de Manoel Ribas, devido a supostas irregularidades que teriam ocorrido na Câmara Municipal, especialmente durante a gestão do presidente Márcio Patera, abrangendo os anos de 2023 a 2025.

A Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar, por intermédio da Instrução n.º 224/26 (peça 39), manifestou-se pela necessidade de realização de diligências junto à Câmara, diante da ausência de documentos e esclarecimentos imprescindíveis à adequada instrução do feito.

Informou que a referida ausência inviabiliza a formação de juízo conclusivo acerca de todos os pontos suscitados pelo Representante, comprometendo o adequado julgamento da demanda e podendo ensejar alegações de violação ao contraditório, além de acarretar indevido prolongamento processual.

Diante disso, a Unidade Técnica pugna pela conversão da Instrução em pedido de diligência, a fim de determinar que a Câmara Municipal de Manoel Ribas apresente os seguintes documentos e esclarecimentos:

A. Projeto de Código de Ética enviado pela contratada;

B. Justificativa para a quase paridade remuneratória entre os cargos de técnico em contabilidade e contador, bem como para o aumento conferido ao cargo técnico administrativo;

C. Apresente os comprovantes de concessão de diárias dos últimos 3 (três) meses e a respectiva prestação de contas pelos servidores, salienta-se que a documentação em questão deve se referir a todos os servidores que usufruíram de diárias e não somente do Representante.

No mesmo sentido, Ministério Público de Contas, mediante o Parecer n.º 149/26 – 5PC (peça 40), corroborou ao entendimento da Unidade Técnica, manifestando-se favoravelmente à realização de diligências proposta. É o breve relato.

Considerando a Instrução n.º 224/26 (peça 39), da Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar, acolho o requerimento formulado pela Unidade Técnica.

Dessa forma, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para que promova a intimação da Câmara Municipal de Manoel Ribas, na pessoa de seu representante legal, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos e justificativas:

i) Projeto de Código de Ética enviado pela contratada;

ii) Justificativa para a quase paridade remuneratória entre os cargos de técnico em contabilidade e contador, bem como para o aumento conferido ao cargo técnico administrativo;

iii) Apresente os comprovantes de concessão de diárias dos últimos 3 (três) meses e a respectiva prestação de contas pelos servidores, salienta-se que a documentação em questão deve se referir a todos os servidores que usufruíram de diárias e não somente do Representante.

Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e ao Ministério Público de Contas, para suas respectivas manifestações.

Publique-se.

Curitiba, 9 de abril de 2026.

FABIO DE SOUZA CAMARGO – Conselheiro.

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