Prefeito de Pitanga deve informar o TCE sobre Emendas Parlamentares
Prédio da Prefeitura Municipal de Pitanga/PR
PROCESSO Nº:-236109/26 ENTIDADE:-MUNICÍPIO DE PITANGA INTERESSADO:-DIRCEU MORAES, MUNICÍPIO DE PITANGA ASSUNTO:-REQUERIMENTO EXTERNO DESPACHO:-1671/26.
Trata-se de expediente instaurado pelo Município de Pitanga com vistas a atender ao disposto na Instrução Normativa nº 200/2025 deste Tribunal, especialmente quanto ao contido no art. 2º, que trata da divulgação, em meio digital de acesso público, das informações mínimas relativas a emendas parlamentares.
A Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Controle Social conclui que o Município de Pitanga atende parcialmente aos requisitos previstos na Instrução Normativa nº 200/2025, pelos fundamentos expostos na Informação nº 62/26 (peça 9), razão pela qual recomenda a expedição de comunicação ao ente para complementação das informações prestadas.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização, por meio do Despacho nº 434/26 (peça 10), ratifica a manifestação da referida unidade técnica, recomendando “a conversão do feito em diligência, com intimação do Município para complementar as informações”.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para expedição de comunicação eletrônica ao Município de Pitanga, na pessoa de seu representante legal, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as informações apontadas como necessárias pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Controle Social, ficando alertado de que não poderá executar as emendas parlamentares enquanto perdurar o descumprimento à Instrução Normativa nº 200/25 deste Tribunal.
Os autos deverão permanecer na referida unidade técnica para controle de prazo e, após, com ou sem manifestação do ente, deverão retornar à Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Controle Social para análise e manifestação quanto ao atendimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa nº 200/2025 deste Tribunal, ficando desde já autorizado, na hipótese de regularização da pendência, o encaminhamento à Diretoria de Protocolo para encerramento do feito, nos termos do art. 16, LVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e arquivamento do processo.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, 10 de abril de 2026.
Assinatura Digital – IVENS ZSCHOERPER LINHARES – Presidente.
