MPPR investiga a contratação do “DJ Chapeleto Maluco” para FestCentro em Pitanga

 MPPR investiga a contratação do “DJ Chapeleto Maluco” para FestCentro em Pitanga

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, de responsabilidade da Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou em 28 de abril de 2026, um Inquérito Civil de nº 0112.26.000218-6, para apurar suposta ocorrência de dano ao erário e suposto Ato de Improbidade Administrativa, decorrente de eventual superfaturamento na contratação direta por inexigibilidade de licitação, do artista “DJ Chapeleto Maluco”, pelo Município de Pitanga, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para apresentação na FestCentro 2026.

CONSIDERANDO o recebimento de denúncia anônima autuada nesta Promotoria de Justiça por meio do Protocolo Eletrônico n. 35/2026, noticiando supostas irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do artista “DJ Chapeleto Maluco” pelo Município de Pitanga, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para apresentação artística com duração de 90 (noventa) minutos, incluindo dançarinos e equipe, prevista para o dia 24/04/2026; 

CONSIDERANDO que a denúncia aponta disparidade entre o valor contratado pelo Município e os valores praticados por outros entes públicos para a contratação semelhante, em datas próximas, a saber:

(a) o Município de Ipira/SC contratou, em 06/12/2025, o DJ Chapeleto Maluco com o DJ O Agrovéio, além de equipe, anão, dançarinas, brindes e efeitos especiais, pelo valor de R$ 15.000,00, para show de 40 (quarenta) minutos;

(b) o Município de Catanduvas/SC contratou, em 16/03/2026, o mesmo profissional pelo valor de R$ 20.000,00, para show de 60 (sessenta) minutos;

(c) o Município de Itapoá/SC também contratou, em 16/02/2026, o referido profissional com equipe, produtor, transporte, camarim e efeitos de palco, pelo valor de R$ 45.000,00, para show de 90 (noventa) minutos;

CONSIDERANDO que o valor contratado pela municipalidade (R$ 70.000,00) representa um acréscimo superior a 250% em relação ao show de Catanduvas/SC (realizado apenas 39 dias antes), e quase 370% em relação ao show de Ipira/SC, sendo que este último incluiu, além do DJ Chapeleto Maluco, outro artista de renome e toda uma estrutura adicional de efeitos especiais e brindes, evidenciando desproporcionalidade no preço praticado pelo Município de Pitanga;

CONSIDERANDO que, mesmo em relação à contratação mais completa (Itapoá/SC, no valor de R$ 45.000,00), que incluía transporte, hospedagem, alimentação, camarim e efeitos de palco, o valor praticado pelo Município de Pitanga é 55% superior, sem que se vislumbre, a princípio, justificativa para tamanha diferença;

CONSIDERANDO que a contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, embora dispense a competição, exige que o preço contratado seja compatível com o praticado pelo artista no mercado (artigo 23, §4º, da mesma lei), e que a Administração deve observar os princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade (artigo 5º da referida lei);

CONSIDERANDO que, segundo narrado na denúncia, à época da contratação já existiam registros públicos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas, de contratações do mesmo artista por valores inferiores, circunstância que aponta, em tese, para eventual deficiência na pesquisa de preços realizada ou para a adoção de parâmetros inadequados na justificativa do valor contratado;

DETERMINA:

O encerramento da Notícia de Fato e a instauração do referido Inquérito Civil para apurar os fatos, e a expedição de ofício ao Município de Pitanga, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: 

(a) Justificativa de preço: encaminhe cópia integral do procedimento administrativo que embasou a contratação n. 175483, incluindo Termo de Referência, pesquisa de preços, propostas ou orçamentos reunidos, parecer jurídico e ato de ratificação da inexigibilidade;

(b) Compatibilidade com o mercado: esclareça, de forma fundamentada, as razões pelas quais o valor de R$ 70.000,00 foi considerado compatível com o mercado, especialmente diante da existência de contratações públicas do mesmo artista por valores significativamente inferiores (R$ 15.000,00 em Ipira/SC, R$ 20.000,00 em Catanduvas/SC e R$ 45.000,00 em Itapoá/SC), realizadas em período próximo.

Pitanga, data da assinatura digital. 

Amanda Ribeiro dos Santos 

Promotora de Justiça

Tabloide Regional

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