Boa Ventura, Iretama e Manoel Ribas estão entre os 62 municípios do Paraná com risco de perder verba do Fundeb em 2027 segundo o TCE
Paraná reduz para 3 o número de municípios inabilitados a verba complementar do Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu alerta a 62 municípios paranaenses que ainda apresentam pendências no envio de informações contábeis, fiscais e educacionais obrigatórias para habilitação à Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), mecanismo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os dados fazem parte do processo de habilitação para o recebimento dessa complementação no ano de 2027. O levantamento mais recente, divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), considera a situação registrada até 19 de maio. No Paraná, as 62 prefeituras com pendências representam 15% do total de 399 municípios.
Pendências
Para garantir o recebimento da complementação, os municípios precisam cumprir duas exigências principais: transmitir ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi/STN) e enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope/FNDE), referentes ao ano anterior.
O TCE-PR também orienta os gestores municipais a corrigirem inconsistências contábeis e fiscais nas informações encaminhadas aos sistemas federais. Caso as pendências não sejam regularizadas até 31 de agosto, os entes públicos podem perder o direito à complementação da União destinada a estados e municípios com menor capacidade de investimento por aluno na educação básica. Sem as informações necessárias, eles deixam de receber a cota a que teriam direito. A VAAT representa 10,5% do aporte total da União ao Fundeb.
Além do prejuízo financeiro, o Tribunal destaca que a ausência das informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos. Além disso, a situação também configura descumprimento do parágrafo 4º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.
Conselhos municipais
O acompanhamento dos casos está sendo realizado pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionada e de Controle Social (CACS) do TCE-PR, unidade responsável pelo envio de comunicados aos municípios, às Secretarias Municipais de Educação e aos Conselhos Municipais de Educação e Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).
Os conselhos municipais atuam como instâncias de participação popular e controle social, auxiliando na elaboração, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas. Nesse contexto, o Tribunal reforça a importância da atuação dessas entidades no monitoramento das medidas adotadas pelas administrações municipais para regularização das pendências.
Monitoramento
Com o objetivo de evitar a perda de recursos, o TCE-PR vem realizando monitoramento contínuo dos municípios paranaenses incluídos na lista divulgada pelo FNDE, acompanhando a adoção das medidas necessárias para sanar as irregularidades identificadas. Dessa forma, o Tribunal orienta os municípios a verificarem a situação nos sistemas oficiais e promoverem, dentro do prazo estabelecido, a atualização, correção e transmissão das informações exigidas.
Além dos alertas encaminhados, o TCE-PR também mantem atuação orientativa por meio do Canal de Comunicação (CACO) – ferramenta eletrônica utilizada pela Corte para diálogo institucional com seus fiscalizados.
Autor: Diretoria de Comunicação Social.
Fonte: TCE/PR



