Preso em Pitanga por embriaguez ao volante e com som do veículo muito alto
No final da tarde de sábado, dia 13 de junho de 2026, a equipe policial quando em patrulhamento ostensivo e preventivo nas proximidades da Avenida Presidente Getúlio Vargas, na região do Centro da cidade de Pitanga, os policiais visualizaram um veículo Gol de cor branca, transitando com o equipamento de som automotivo em volume excessivo, causando perturbação do sossego e da tranquilidade pública.
Constatou-se ainda que o referido veículo trafegava durante o período noturno com os faróis apagados, em desacordo com as normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao perceber a aproximação da viatura policial, o condutor realizou manobra repentina de estacionamento, sem qualquer sinalização prévia mediante o uso da luz indicadora de direção, circunstância que, associada às infrações observadas, motivou a fundada suspeita da equipe e a consequente abordagem policial.
O condutor foi identificado como sendo um homem de 23 anos, que durante a busca pessoal e a vistoria veicular, nada de ilícito foi localizado, porém, no decorrer da abordagem, a equipe constatou que o abordado apresentava visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora, notadamente andar cambaleante, olhos avermelhados, fala desconexa e forte odor etílico.
Diante dos sinais observados, foi ofertada ao abordado, sem qualquer tipo de coação física ou moral, a realização do teste de bafômetro, o qual foi prontamente aceito, resultando em 0,77 mg/L.
Para a realização do procedimento, o abordado foi conduzido até a sede da 3ª Cia da Polícia Militar no banco traseiro da viatura policial, sem a necessidade do emprego de algemas, haja vista que permaneceu colaborativo durante toda a intervenção e não apresentou qualquer resistência.
O veículo foi conduzido por um policial militar.
Considerando os sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados pela equipe e o resultado obtido no exame etilométrico, foi dada voz de prisão ao autor pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na sequência, o preso foi encaminhado ao Hospital para a confecção do laudo de lesões corporais e, posteriormente, apresentado à autoridade policial competente para as providências de Polícia Judiciária.