Em Campo Largo, MPPR obtém condenação de ex-secretário municipal, de empresa e de seu sócio por fraude no fornecimento de marmitas

 Em Campo Largo, MPPR obtém condenação de ex-secretário municipal, de empresa e de seu sócio por fraude no fornecimento de marmitas

Campo Largo – PR

A Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva comenta o caso.

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de uma empresa fornecedora de refeições, de seu sócio e de um ex-secretário municipal de Viação e Obras. A decisão judicial decorre de ação civil pública que apurou irregularidades e enriquecimento ilícito na execução de um contrato administrativo para o fornecimento de marmitas para servidores municipais.

Conforme apurado pelo MPPR, o contrato, firmado originalmente em 2014, foi mantido e prorrogado ilegalmente por meio de termos aditivos em 2015 e 2016. A continuidade do serviço ocorreu mesmo após a edição de uma lei municipal que alterou a modalidade do auxílio-alimentação dos servidores, tornando obrigatório o pagamento do benefício em dinheiro e esvaziando a justificativa legal para a entrega das refeições.

Esquema – A Promotoria de Justiça demonstrou que a empresa recebeu repasses dos cofres municipais por serviços não prestados, entregas em quantidade inferior à registrada e cobranças em duplicidade vinculadas a órgãos específicos, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o Centro POP. Auditorias da Unidade de Controle Interno do Município revelaram um crescimento abrupto e sem lastro no volume faturado, com planilhas registrando, por exemplo, o envio de cinco marmitas para setores que contavam com apenas dois funcionários.

Paralelamente, a instrução processual comprovou a existência de um arranjo informal estruturado entre maio de 2015 e junho de 2016. O sócio da fornecedora e a pessoa jurídica inseriam artificialmente cerca de 15 marmitas adicionais no faturamento mensal da prefeitura. O valor excedente era convertido em dinheiro e repassado em envelopes à administração pública. O ex-secretário de Viação e Obras admitiu em juízo haver recebido os valores em espécie que transitavam à margem dos mecanismos de controle e da contabilidade pública.

Condenações – Diante da comprovação de dolo específico e enriquecimento ilícito às custas do erário, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo aplicou aos réus as seguintes penalidades: a empresa foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, com o consequente ressarcimento ao erário de R$ 284.823,14, ao pagamento de multa civil de igual valor e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. O sócio da empresa e o ex-secretário de Viação e Obras foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 16.930,00), ao pagamento individual de multa civil em igual valor e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Ainda cabe recurso da decisão judicial.

Processo 0000912-68.2018.8.16.0026

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