Ex-prefeito e ex-secretário de Almirante Tamandaré e proprietária de imóvel alugado pelo município são condenados por improbidade
Prefeitura de Almirante Tamandaré/PR
Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca condenou o ex-prefeito da cidade (gestão 2013-2016), o ex-secretário municipal de Administração e a proprietária de um imóvel por atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
A decisão decorreu das investigações conduzidas pelo MPPR, que identificou ilicitudes na locação de um imóvel para o funcionamento do almoxarifado central do Município entre 2013 e 2016. Conforme apurado pelo Ministério Público, a contratação ocorreu sem licitação, sem motivação adequada e com sobrepreço. O espaço alugado pertencia a aliados políticos do prefeito e havia sido utilizado anteriormente como comitê de campanha do então candidato no pleito eleitoral de 2012.
O imóvel alugado pertencia à avó de outro ex-secretário municipal da gestão, nomeado após o pleito. As investigações demonstraram que os materiais da prefeitura já eram armazenados em prédios do próprio Município antes da gestão e voltaram a ser alocados em propriedades municipais logo no início de 2017, evidenciando o gasto público desnecessário de R$ 794.565,00 realizado no período. Além disso, laudos que tentaram justificar o valor dos aluguéis foram produzidos de forma irregular e fraudulenta.
Penalidades – Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo condenou os três réus, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 794.565,00. Cada um dos três condenados também foi apenado com o pagamento de multa civil individual equivalente ao valor do dano (R$ 794.565,00), além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Administração também foi imposta a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, sob o entendimento do Judiciário de que os gestores utilizaram recursos públicos para retribuir apoio político recebido durante a campanha eleitoral.
Processo 0009617-56.2021.8.16.0024
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