Judiciário bloqueia valores do Município de Campo Largo para garantir acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco
Prefeitura de Campo Largo – PR
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou nesta quinta-feira, 6 de agosto, o bloqueio de valores do Município de Campo Largo no montante de R$ 26.889,96. O objetivo é garantir o custeio de cinco vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município vizinho de Balsa Nova, que integra a comarca. A decisão decorre de cumprimento de decisão de ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
O pedido do MPPR se fundamenta no não cumprimento de decisão judicial anterior que determinou a interdição parcial da unidade de acolhimento institucional de Campo Largo em razão de irregularidades na unidade pública e impôs ao Município de Campo Largo a obrigação de garantir o acolhimento institucional, em rede própria ou por meio de cooperação com outros Municípios ou entidades, de todas as crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e necessitem do serviço. Atualmente, há uma lista de espera de crianças e adolescentes em contexto de grave vulnerabilidade para ingresso no serviço de acolhimento institucional.
O valor agora bloqueado destina-se exclusivamente ao custeio da infraestrutura e dos recursos humanos da unidade de acolhimento institucional de Balsa Nova para a oferta das cinco vagas necessárias, permanecendo sob a responsabilidade do Município de Campo Largo todo o trabalho técnico junto as famílias dos acolhidos, bem como a interlocução com a rede de proteção e a aproximação comunitária, uma vez que as famílias são de Campo Largo. Novas medidas judiciais poderão ser tomadas, em razão da manutenção da lista de espera por vaga em serviço de acolhimento institucional, de modo a garantir o cumprimento da decisão judicial que assegura a proteção de direitos de crianças e adolescentes em contexto de risco.
Processos 0009749-34.2026.8.16.0026 e 0005825-15.2026.8.16.0026 (sob sigilo)
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