Acabou a “Novela” do Barracão em Boa Ventura de São Roque

 Acabou a “Novela” do Barracão em Boa Ventura de São Roque

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, comunicou o arquivamento do Inquérito Civil que tinha por finalidade apurar possível irregularidade na locação de um imóvel (barracão) pela prefeitura municipal do Município de Boa Ventura de São Roque, de propriedade do Sr. Geraldo Viana, sem a realização de procedimento licitatório e com valor elevado.

(ACOMPANHE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI)

O documento foi assinado no dia 12 de janeiro de 2021, e tornado público/publicado no Diário Eletrônico do MPPR nesta sexta-feira (29).

O Inquérito Civil foi instaurado após denúncia dando conta de que o referido barracão foi locado em contrato sem licitação, além de possuir um valor elevado e o mesmo não estar sendo utilizado.

Durante a tramitação, foi possível concluir a existência de ato de Improbidade Administrativa por parte do Prefeito Municipal Edson Flavio Hoffmann, que foi causador de dano ao erário e ainda enriquecimento ilícito a terceiro, no caso o Sr. Geraldo Viana.

O contrato foi assinado pelo prefeito no dia 1º de junho de 2017, com um valor de R$ 1.404,00 (mil quatrocentos e quatro reais), com prazo inicial de sete meses, com término em 31 de dezembro de 2017. Em 21 de dezembro de 2017, celebrou-se termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 12 meses.

O valor total do contrato ficou em R$ 26.676,00 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais). Sendo também observado que o Sr. Geraldo Viana é servidor público no Município de Boa Ventura de São Roque, estando o mesmo impedido de contratar com aquele ente.

Por fim, não bastassem os vícios formais da contratação, a denúncia encaminhada ao MPPR, apontava que o imóvel não estava sendo utilizado pela prefeitura, sugerindo tratar-se de contratação de “fachada”.

O MP se dirigiu até o referido barracão para fazer vistoria, e verificou que o mesmo estava fechado com corrente e cadeado, mesmo sendo em uma quarta-feira, por volta das 11h, onde foi observado que não havia nenhum veículo ou máquina no local.

Foi então celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPPR e os requeridos, prefeito Edson Flavio Hoffmann e o Sr. Geraldo Viana, que se comprometeram a reparar os danos causado com a devolução do valor corrigido que somou um total de R$ 28.402,92 (vinte e oito mil, quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), em 17 parcelas, a partir da homologação do acordo firmado.

Geraldo Viana ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fincais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgão ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público, pelo período de seis (6) anos.