Ação do MPPR leva ao afastamento imediato de dirigentes de ILPI de Maringá por supostas irregularidades que colocavam internos em risco

 Ação do MPPR leva ao afastamento imediato de dirigentes de ILPI de Maringá por supostas irregularidades que colocavam internos em risco

Maringá – PR

Em Maringá, no Norte-Central do estado, atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou o afastamento provisório imediato dos atuais diretores de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos em que houve surto de Covid-19 no ano passado, com a morte de sete internos. Além desse fato, o MPPR verificou diversas irregularidades de ordem sanitária e de gestão na unidade, que colocam em risco as pessoas abrigadas no local.

Na ação, ajuizada por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, além do surto de coronavírus (que culminou na contaminação de 12 funcionários e 60 idosos), o Ministério Público relata problemas apontados em vistorias da Vigilância Sanitária Municipal, como “ausência de normatização para trabalhadores sobre utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), desinfecção deficitária dos ambientes, cuidados parcos com a lavagem das roupas, além de armazenamento inadequado de produtos estéreis, falta de ventilação na área administrativa e armazenamento inadequado de alimentos”. Também são citadas inconformidades quanto a normas de acessibilidade, denúncias de que os responsáveis pela ILPI estariam retendo benefícios financeiros dos idosos e informação de manutenção de medicamentos vencidos, segundo fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná.

Nova gestão – Como resume a Promotoria no pedido liminar, acolhido pelo Judiciário, é necessário o afastamento da atual direção da instituição, “a fim de que, não só sejam apuradas as irregularidades existentes, como também seja estabelecida uma diretoria provisória que eventualmente sane as irregularidades ou promovam o encaminhamento adequado dos idosos ali acolhidos (seja encaminhando-os à família ou para outra instituição)”.

Na decisão, proferida na semana passada, a 7ª Vara Cível da Comarca determina ao Município que nomeie servidores para assumir de forma temporária a gestão da ILPI “até que seja resolvida a questão do encerramento das atividades ou eleição/indicação de nova diretoria.”

Processo nº 0012562-37.2021.8.16.0017

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