Ao acolher recurso, TCE-PR opina pela aprovação das contas de Palmital em 2013
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo Município de Palmital (Região Central) contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 315/17, emitido pela Primeira Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas de 2013 do então prefeito, Darci José Zolandek (gestão 2013-2016), aplicando-lhe ainda uma multa.
A decisão original havia sido motivada pela falta de aportes, por parte do Poder Executivo, para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal. No entanto, ao recorrer, a prefeitura demonstrou que a falha foi sanada ainda durante o mandato de Zolandek, por meio de parcelamento da dívida aprovado pela Câmara de Vereadores e autorizado pelo antigo Ministério da Previdência Social, atualmente uma Secretaria do Ministério da Economia.
Diante disso, os conselheiros deliberaram pela conversão da irregularidade em ressalva, com o afastamento da sanção que havia sido imposta ao ex-prefeito devido à desaprovação das contas, agora consideradas regulares com ressalvas.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 7/2021, realizada por videoconferência em 10 de março. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 76/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 daquele mês, na edição nº 2.500 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 23 de abril.
O novo Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Palmital. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.