Apensamento – Juntada de autos do GEPATRIA e do MP de Pitanga no caso da ECOMAR de Mato Rico

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O GEPATRIA de Guarapuava usou a palavra “Apensamento” no caso de uma juntada dos autos dos Inquéritos desse órgão e do Ministério Público da Comarca de Pitanga – 2ª Promotoria de Justiça, que ambos investigavam a mesma situação que é, a suposta destinação de valores pelo Município de Mato Rico à Cooperativa ECOMAR Reciclagem e Serviços.
Segundo o documento em anexo, o Conselho Superior do Ministério Público, com fundamento no estabelecido na Recomendação Administrativa n.º 01/2014-CSMP e no Manual de Orientação Funcional da Corregedoria Geral do Ministério Público, determinou que o feito presente seja apensado ao Inquérito Civil n.º 0059.24.001957-6.
O feito citado decorre da Operação Cercados, que reuniu fartos elementos que indicam que a Cooperativa ECOMAR foi constituída de forma artificial, pois não se trata de efetiva cooperativa de recicladores, mas sim verdadeira empresa gerida pelo Prefeito do Município de Mato Rico, EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA – conhecido como EDELIR DA COOPERATIVA. Isso com o intuito de propiciar contratações ilegais pelo Município, garantindo desvios de dinheiro público.
A seguir o documento na íntegra.
Inquérito Civil n.º MPPR-0112.24.000076-3 – Despacho Cível n.º 05/2025.
Trata-se de inquérito civil instaurado para apurar eventual destinação indevida de valores pelo Município de Mato Rico à Cooperativa ECOMAR RECICLAGEM E SERVIÇOS (CNPJ n.º 40.542.435/0001-82), instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga em 09/02/2024.
No dia 18/10/2024, a 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga promoveu o arquivamento do presente procedimento sob argumento de que o Inquérito Civil n.º 0059.24.001957-6, que tramita neste Grupo Especializado, possui o mesmo objeto (mov. 41.1).
O Conselho Superior do Ministério Público, com fundamento no estabelecido na Recomendação Administrativa n.º 01/2014-CSMP e no Manual de Orientação Funcional da Corregedoria Geral do Ministério Público, determinou que o feito presente seja apensado ao Inquérito Civil n.º 0059.24.001957-6 (mov. 48.1).
No dia 29/01/2025, a 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga declinou a atribuição do presente procedimento a este Grupo Especializado (mov. 52.1). Vieram os autos conclusos para deliberação.
É o relatório.
Compulsando o presente feito, verifica-se que o objeto apurado está abrangido nos fatos investigados no Inquérito Civil n.º 0059.24.001957-6, em trâmite neste GEPATRIA de Guarapuava, que tem por desiderato “apurar desdobramentos cíveis dos fatos investigados no âmbito da Operação Cercados, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Núcleo Criminal – Setor II (Prefeitos)”.
O feito citado decorre da Operação Cercados, que reuniu fartos elementos que indicam que a Cooperativa ECOMAR foi constituída de forma artificial, pois não se trata de efetiva cooperativa de recicladores, mas sim verdadeira empresa gerida pelo Prefeito do Município de Mato Rico, EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA – conhecido como EDELIR DA COOPERATIVA. Isso com o intuito de propiciar contratações ilegais pelo Município, garantindo desvios de dinheiro público.
Naquela investigação, além dos repasses de valores do Município para a cooperativa propiciados por meio de contratações formais, detectou-se pagamentos sem cobertura contratual à ECOMAR, além de pagamentos realizados aos cooperados por meio de RPA – Recibos de Pagamentos a Autônomos.
Por isso, determina-se:
1) Realize-se o apensamento do presente feito ao Inquérito Civil n.º 0059.24.001957-6, realizando as anotações necessárias no sistema e-PROMP;
2) Contate-se a 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga para solicitar o documento mencionado na determinação constante no despacho de declinação como:
“promova-se a juntada da denúncia registrada nesta Promotoria de Justiça, por meio do Protocolo Eletrônico n. 03/2025”, que não foi juntado ao feito previamente à remessa dos autos”.
Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.
Leandra Flores
Promotora de Justiça
GEPATRIA de Guarapuava
Sobre a palavra “Apensamento”: O ato pelo qual se anexa um processo aos autos de outra ação ou demanda, que com ele tem relação, por determinação legal ou a pedido de uma das partes.