Após cautelar, Marechal Cândido Rondon anula licitação para publicidade
O Município de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) anulou o edital da Concorrência nº 8/21, que tinha por objetivo a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade institucional e de utilidade pública, pelo valor estimado de até R$ 700.000,00.
O certame estava suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedida em dezembro passado pelo conselheiro Maurício Requião, que atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993. A empresa Dopps Lucom Comunicação Integrada Ltda. alegou ausência de justificativas nas notas atribuídas no certame, o que impediria o licitante de saber os fundamentos da decisão e, portanto, quais medidas contestar.
Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, no dia 14 de dezembro, por meio do Acórdão nº 3.268/22, o município comprovou a revogação do certame. Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM.
Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado pela CGM e o MPC-PR. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/23 do Tribunal Pleno, concluída em 25 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1311/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 2 de junho na edição nº 2.993 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 711716/22 |
| Acórdão nº: | 1311/23 – Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
| Entidade: | Município de Marechal Cândido Randon |
| Interessados: | Dopps + Lucom Comunicação Integrada Ltda. e Márcio Andrei Rauber |
| Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR