Câmara de Campina da Lagoa segue parecer do MPC-PR e desaprova contas de 2023 do ex-prefeito

 Câmara de Campina da Lagoa segue parecer do MPC-PR e desaprova contas de 2023 do ex-prefeito

A Câmara de Vereadores de Campina da Lagoa seguiu os pareceres do Ministério Público de Contas – MPC-PR, e da Coordenadoria de Gestão Municipal, que emitiram Pareceres Prévios pela irregularidade das contas do exercício de 2023 de responsabilidade do ex-prefeito Milton Luiz Alves, desse município, enquanto o TCE-PR emitiu Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva e, em duas votações, reprovaram as contas do referido ex-prefeito, por 8 x 1, em segunda votação.

Votação

O processo que trata da prestação de contas do município para o exercício de 2023 está registrado sob o parecer prévio do Tribunal de Contas nº 139/2025, onde o parecer técnico do Tribunal de Contas apontou pela Regularidade com ressalvas.

Entre as ressalvas apontadas pelo TCE-PR estão: atrasos e falhas no envio de informações contábeis e relatórios de controle interno, inconsistências em despesas da Educação e da Saúde, ainda que os índices mínimos constitucionais tenham sido atingidos, deficiências na transparência pública, especialmente quanto à atualização do portal da transparência, e irregularidades formais na execução orçamentária e financeira, envolvendo empenhos e restos a pagar.

Segundo o ex-prefeito, que entrou em contato com alguns veículos de comunicação da região, está recorrendo do julgamento que reprovou as suas contas e acusou os vereadores, dizendo que eles votaram pela reprovação das suas contas, por motivo de “retaliação política”.

Seu advogado de defesa, Cristiano Calixto, destacou na defesa oral durante o julgamento pela Câmara que, para haver condenação ou rejeição de contas, é necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção deliberada de causar dano. “O dolo é roubar, que pega o dinheiro da merenda para fazer coisa particular, o que não é o caso”, defendeu.

Com a reprovação das contas, o ex-prefeito Milton Luiz Alves, poderá enfrentar consequências previstas na legislação municipal e estadual, incluindo impedimento de receber convênios ou transferências voluntárias, além de possíveis sanções eleitorais, caso venha a se candidatar futuramente.

A Câmara Municipal publicou um decreto legislativo formalizando a decisão.

Tabloide Regional

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